O Senado Federal concluiu em 12 de agosto de 2026 a votação do PLP 124/2022, projeto que reestrutura a forma de resolver conflitos entre contribuintes e o Fisco. Aprovado nas duas Casas do Congresso, o texto segue agora para sanção presidencial — ou seja, ainda não é lei, mas o desenho do novo contencioso tributário brasileiro já está definido.
O que o PLP 124/2022 muda, de fato
Segundo a tramitação oficial do Senado e a cobertura especializada do JOTA e do Portal Contábeis, o projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) para reconhecer três mecanismos de solução consensual de disputas fiscais: a arbitragem especial tributária e aduaneira, com decisões vinculantes equiparadas a sentenças judiciais; a mediação entre contribuinte e Fisco; e a transação para acordos diretos sobre débitos.
Dois pontos técnicos merecem atenção do empresário. Primeiro: a instauração desses procedimentos interrompe prazos prescricionais — o relógio da cobrança para de correr enquanto se negocia. Segundo: os acordos firmados não são tratados como renúncia de receita para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que remove uma trava histórica que inibia o próprio Fisco de negociar. A regulamentação operacional ainda depende de normas complementares, e o texto aguarda sanção.
Visão crítica OSET
Por décadas, a discussão tributária no Brasil teve um roteiro único: autuação, defesa administrativa, década de processo judicial. O PLP 124/2022 cria saídas laterais desse labirinto — e isso muda o cálculo estratégico de qualquer empresa do Lucro Real ou Presumido que carregue passivo fiscal em disputa. Quem chega a uma mesa de arbitragem ou transação com a documentação organizada, memória de cálculo consistente e teses bem fundamentadas negocia de uma posição completamente diferente de quem chega apenas com o auto de infração na mão.
O risco oculto está justamente aí: mecanismos consensuais aceleram desfechos. Uma decisão arbitral vinculante encerra a discussão — para os dois lados. Entrar nessa mesa sem uma auditoria técnica prévia da própria situação fiscal é assinar um acordo no escuro.
Há também o outro lado da moeda: o mesmo ritmo intenso de mudanças legislativas que criou esse novo contencioso — reforma tributária, leis complementares, decisões de tribunais superiores — costuma abrir um gap entre o que a empresa recolheu nos últimos 5 anos e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal que podem, inclusive, ser usados como ativo na estratégia de negociação — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Como se preparar antes da sanção
A OSET Empresarial realiza o diagnóstico fiscal completo que antecede qualquer estratégia de contencioso ou negociação: auditoria técnica dos últimos 5 anos, memória de cálculo, segregação por natureza de crédito e indicação de riscos, com honorários vinculados ao êxito. Empresas do Lucro Real e Presumido podem começar por uma revisão fiscal documental — e chegar ao novo contencioso sabendo exatamente o que têm nas mãos.
Fontes: Senado Federal (tramitação do PLP 124/2022, votação concluída em 12/08/2026); JOTA (20/08/2026); Portal Contábeis (agosto/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.