A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem instituir, até 30 de agosto, um programa de conformidade para o preenchimento do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme noticiaram o Portal Contábeis (11/08/2026) e o Portal Reforma Tributária (10/08/2026). A previsão consta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho, o mesmo que escalonou o cronograma de obrigatoriedade do destaque dos novos tributos nas notas.

O que aconteceu, com base nas fontes

Desde 3 de agosto, NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos já devem trazer o destaque do IBS e da CBS. Segundo os dados divulgados pelo Portal Reforma Tributária, cerca de 18% dos documentos emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto ainda não cumpriam a nova regra — e é exatamente esse contingente que o programa de conformidade pretende alcançar. A rejeição automática das notas foi suspensa para não travar o faturamento das empresas, e o programa deve privilegiar orientação e autorregularização em vez de penalidade imediata. O cronograma segue escalonado: NFS-e e NFCom entram em 1º de outubro, documentos especializados em 1º de dezembro e o Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.

Visão crítica OSET: fase orientativa é janela, não folga

A leitura que importa para o empresário: a fiscalização escolheu pedagogia agora porque a cobrança plena vem em 2027, quando a CBS substitui PIS e COFINS. Quem tratar 2026 como “ano de teste” descobrirá tarde que 2026 é o ano da fotografia fiscal: tudo o que for escriturado até 31/12/2026 será a base de comparação — e de defesa — na transição. Errar parametrização de NCM, CST e alíquotas hoje significa carregar inconsistência para dentro do novo sistema.

Há um segundo efeito, menos comentado: cada mudança de regra desse porte cria um gap natural entre o que a empresa vem recolhendo e o que a legislação atual permite recolher. É nesse gap que uma revisão fiscal documental dos últimos 5 anos costuma identificar possíveis oportunidades — créditos de PIS/COFINS não apropriados, enquadramentos desatualizados, pagamentos em duplicidade — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Com PIS e COFINS em extinção, a janela para revisar essas contribuições é finita.

O que fazer agora

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Fontes: Portal Contábeis (11/08/2026); Portal Reforma Tributária (10/08/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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