O Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) da Reforma Tributária saiu do papel. Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, assinado em 12 de agosto de 2026 e divulgado no dia 13, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o programa que organiza a adaptação das empresas às novas obrigações de emissão de documentos fiscais com IBS e CBS.
O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 estabelece
Segundo a notícia oficial da Receita Federal, replicada pelo CRC-MG, o programa prioriza orientação e acompanhamento em vez de repressão imediata neste ano de transição: a lógica declarada é que “todos se adaptem para começar certo”. Na prática, RFB e CGIBS passam a monitorar as emissões e a alertar os contribuintes sobre omissões, inconsistências ou divergências nos documentos fiscais.
Os pontos operacionais que o empresário precisa conhecer: quem aderir deve demonstrar evolução contínua na emissão correta dos documentos, atender tempestivamente às comunicações do Fisco e corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026, com prazo legal de 60 dias para cada regularização. O ato também valoriza a figura do profissional de contabilidade responsável, que poderá receber comunicações diretamente e conduzir a autorregularização dos clientes.
A leitura OSET: 2026 é o ano da “foto” fiscal
A visão crítica: o tom pedagógico do programa tem prazo de validade. O monitoramento contínuo que hoje gera alerta amistoso é o mesmo que, a partir de 2027 — com a CBS plena e a extinção de PIS/COFINS —, vai virar malha automática. Cada nota emitida em 2026 está construindo o histórico de conformidade da empresa no novo sistema. Quem chega a dezembro com escrituração inconsistente entra no regime novo já mapeado pelo Fisco.
E há a face menos comentada dessa transição: enquanto o sistema antigo convive com o novo, o ritmo intenso de atualizações — atos conjuntos, resoluções do CGIBS, leis complementares em ajuste — amplia o gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que uma auditoria técnica da documentação dos últimos 5 anos costuma revelar possíveis valores recuperáveis de PIS/COFINS e outros tributos que deixarão de existir — uma janela de revisão fiscal que se estreita a cada trimestre, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Adaptação e revisão: os dois movimentos de 2026
O caminho seguro tem duas frentes simultâneas: organizar a conformidade IBS/CBS de agora (documentos fiscais corretos, comunicações respondidas no prazo, contabilidade engajada) e auditar o passado antes que a foto do sistema antigo se feche.
A OSET Empresarial atua nas duas pontas, com diagnóstico fiscal, memória de cálculo e segurança jurídica, em parceria com a contabilidade da empresa. Entenda o impacto da transição na página de Reforma Tributária aplicada ou avalie o cenário da sua empresa na revisão fiscal OSET.
Fontes: Receita Federal — gov.br (13/08/2026); CRC-MG (13/08/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.