A Reforma Tributária ganhou mais uma sigla que o empresário vai ouvir muito em 2027: RAD — Recolhimento pelo Adquirente. Reportagem do portal Contábeis publicada em 12/09/2026 detalhou quando o comprador poderá recolher diretamente o IBS e a CBS de uma operação, e artigo do Consultor Jurídico (ConJur), de 08/09/2026, analisou em quais situações essa escolha faz sentido.
O que é o RAD, segundo a lei
O mecanismo está previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025. Em resumo: quando o meio de pagamento da operação não permite a segregação automática do tributo (o chamado split payment), o adquirente enquadrado no regime regular pode assumir o recolhimento do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor, apropriando o crédito correspondente. O contexto torna o tema ainda mais relevante: o próprio Comitê Gestor do IBS admitiu, em declaração de agosto, que o split payment não estará plenamente operacional já no início de 2027 — ainda sem ato oficial formalizando o novo cronograma. Enquanto isso, o RAD desponta como alternativa transitória.
Visão crítica OSET: ferramenta de gestão de risco, não modismo
A leitura que fazemos é que o RAD não é um botão a ser ligado para toda a cadeia. Ele funciona como política de gestão de risco fiscal em cenários específicos: cadeias pulverizadas (varejo, construção civil, agroindústria), fornecedores de menor porte sem estrutura fiscal consolidada ou operações cujo pagamento não comporta a segregação automática. Onde o fornecedor é sólido e o split payment já cobre a operação, o RAD tende a ser custo sem benefício. E há um pré-requisito que pouca gente comenta: rastreabilidade entre pagamento, documento fiscal e crédito, com ERP e área fiscal integrados. Adotar a sigla por pressão comercial de fornecedores de tecnologia, sem essa base, é trocar um risco por outro.
Por que isso importa para o seu caixa ainda em 2026
Cada mudança dessa transição — split payment, RAD, novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais — reforça um ponto que repetimos: o sistema tributário está mudando em ritmo mais rápido do que a rotina das empresas consegue acompanhar. Esse descompasso costuma gerar um gap entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que uma revisão documental dos últimos 5 anos costuma revelar possíveis oportunidades e valores recuperáveis, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Com o PIS e a COFINS vivendo seu último ano inteiro em 2026, a janela para organizar essa foto é agora.
Próximo passo
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Fontes: Contábeis (12/09/2026); Consultor Jurídico — ConJur (08/09/2026); Lei Complementar nº 214/2025, art. 36.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.