A Receita Federal anunciou em 8 de setembro de 2026 que interceptou uma tentativa de fraude de mais de R$ 1 bilhão em pedidos de reembolso de salário-maternidade, feitos por empresas de fachada via PER/DCOMP — o sistema eletrônico de restituição e compensação. Entre os padrões detectados: empresas com um único funcionário e faturamento próximo de zero pedindo valores atípicos, e até um microempreendedor solicitando R$ 500 mil de um benefício a que a categoria nem tem direito.

Como a Receita identificou a fraude no PER/DCOMP

O trabalho foi de cruzamento de dados em escala: a fiscalização comparou registros fiscais, previdenciários e cadastrais para localizar inconsistências antes de liberar os valores. Os envolvidos responderão pela cobrança integral, multas e possíveis sanções criminais. É um caso em que a atuação da fiscalização protege o sistema — e também os contribuintes que agem corretamente, que competem em condições justas quando o fraudador é barrado.

O recado silencioso para as compensações legítimas

A visão crítica da OSET vai além da fraude em si. O episódio mostra o novo padrão de análise da Receita: todo pedido de restituição ou compensação passa por malhas de dados cada vez mais finas. Isso não restringe nenhum direito — mas eleva, na prática, o nível de exigência documental para qualquer empresa que transmite um PER/DCOMP, seja de salário-maternidade, seja de PIS/COFINS, IRPJ ou CSLL.

E aqui mora o risco oculto: pedidos legítimos mal instruídos — sem memória de cálculo, sem segregação por natureza de crédito, sem vínculo claro entre o crédito e seu evento gerador — tendem a enfrentar mais questionamentos, demora e glosas, mesmo quando o direito existe. A recente IN RFB nº 2.314/2026 já apontava nessa direção ao endurecer as regras de vinculação entre crédito e origem.

Ao mesmo tempo, o ritmo de atualizações do sistema tributário cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis para quem audita a documentação dos últimos 5 anos. A questão deixou de ser apenas “existe crédito?” e passou a ser “o crédito está documentado a ponto de resistir ao cruzamento de dados?“.

Compensar com segurança jurídica é método, não sorte

É exatamente essa a diferença entre um diagnóstico fiscal profissional e uma planilha improvisada. A auditoria técnica da OSET entrega revisão documental completa, memória de cálculo, fundamento de cada crédito, segregação por natureza e controle de uso das compensações — com resultado preliminar sujeito à validação documental e honorários vinculados ao êxito. O objetivo é um só: que cada real compensado tenha lastro para ser defendido.

Solicite uma revisão fiscal em oset.com.br/revisao-fiscal ou comece por uma estimativa no simulador.

Fontes: Receita Federal (08/09/2026); Metrópoles (08/09/2026); WSCOM (08/09/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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