A compensação tributária via PER/DCOMP entrou de novo no radar: em comunicado publicado em 14 de julho de 2026, a Receita Federal orientou contribuintes que utilizaram créditos considerados irregulares em pedidos de restituição ou declarações de compensação a promover a retificação ou o cancelamento dos pedidos, observando as regras vigentes.

O fato, verificado

Segundo o comunicado oficial, reproduzido pelo Portal Contábeis em 16 de julho, a orientação alcança empresas de todos os regimes — Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Quem não regularizar voluntariamente fica sujeito à não homologação da compensação, à exigência do tributo com juros e às penalidades previstas na legislação. Não há prazo fechado no texto: a mensagem é de autorregularização enquanto ela ainda é possível.

Visão crítica OSET: o comunicado separa dois mercados

A leitura que fazemos é que esse movimento não é contra o contribuinte que compensa — é contra o crédito sem lastro. Nos últimos anos, proliferaram ofertas de “créditos prontos” transmitidos sem auditoria, sem memória de cálculo e sem documentos de origem. É esse tipo de operação que gera glosa, juros e multa. Do outro lado está a compensação tecnicamente construída: crédito identificado na documentação real da empresa, quantificado em memória de cálculo, segregado por natureza e transmitido com fundamento. O comunicado, na prática, valoriza quem trabalha certo — e aumenta o custo de quem improvisa.

Onde nasce a oportunidade legítima

O sistema tributário brasileiro muda em ritmo acelerado: reforma em transição, novas obrigações, soluções de consulta e decisões administrativas a cada semana. Esse ritmo cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos. Sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico: resultado preliminar sujeito à validação documental, nunca promessa.

O caminho seguro antes de transmitir qualquer PER/DCOMP

É exatamente esse o formato de trabalho da OSET: diagnóstico fiscal com segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito. Quem já transmitiu compensações e quer conferir a consistência documental também se beneficia da revisão — antes que a conferência venha de fora.

Faça um diagnóstico fiscal com auditoria documental e compense com base, não com aposta.

Fontes: Receita Federal — comunicado de 14/07/2026 sobre créditos irregulares em PER/DCOMP; Portal Contábeis (16/07/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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