A Receita Federal publicou nesta semana um pacote de cinco soluções de consulta que mostram, mais uma vez, onde a apuração de tributos federais é ganha ou perdida: no detalhe técnico. Divulgadas no Diário Oficial e repercutidas em 14/08/2026, as respostas da Cosit tratam de créditos de PIS/Cofins, base de cálculo de IRPJ e CSLL e retenções previdenciárias.
O que dizem as novas soluções de consulta
- SC nº 137/2026 (PIS/Cofins): o cloreto de cálcio di-hidratado não se equipara ao cloreto de cálcio listado no Decreto nº 3.803/2001 — o que afasta o crédito presumido pretendido por fabricantes e importadores do setor farmacêutico. Uma diferença de forma química definiu o resultado.
- SC nº 139/2026 (IRPJ/CSLL): receitas de prestação de serviços recebidas do exterior integram a base de cálculo; o imposto pago fora do país é aproveitável dentro de limites, mas não gera saldo negativo compensável.
- SC nº 140/2026 (IRPJ/CSLL): a reversão ou recuperação de contribuições associativas antes devidas e depois perdoadas integra a base tributável.
- SC nº 141 e 142/2026 (previdenciária): contratos de construção de redes de telecomunicações e de análises clínicas com entes públicos sujeitam-se à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota, com recolhimento até o dia 20 do mês seguinte.
A leitura OSET: interpretação oficial corta para os dois lados
Solução de consulta vincula a administração tributária ao entendimento publicado. Para a empresa que interpretava diferente, é sinal amarelo de contingência. Mas o movimento inverso é igualmente comum — e menos comentado: empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que, por conservadorismo ou desatualização, deixam de aproveitar créditos que a própria legislação permite, ou tributam receitas além do necessário. NCM, natureza do insumo, origem da receita, momento do reconhecimento: é nessa camada que a apuração real diverge da apuração possível.
Esse é o gancho permanente que o ritmo de atualizações do sistema tributário cria: soluções de consulta, decisões do CARF e dos tribunais superiores e as leis complementares da Reforma alteram o terreno todos os meses, abrindo um gap entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É exatamente nesse gap que uma auditoria técnica da documentação dos últimos 5 anos costuma identificar possíveis valores recuperáveis — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental, nunca como promessa.
Quando vale revisar a apuração
Se a sua empresa apura pelo Lucro Real ou Presumido e opera com insumos, exportações, receitas do exterior ou cadeias com retenção, a revisão documental é o caminho tecnicamente seguro para responder a duas perguntas: existe contingência a corrigir? Existe oportunidade a aproveitar? O diagnóstico fiscal da OSET entrega auditoria técnica, memória de cálculo e fundamentação — com honorários vinculados ao êxito. Conheça a revisão fiscal para Lucro Real e Presumido.
Fontes: Soluções de Consulta Cosit nº 137, 139, 140, 141 e 142/2026 — Receita Federal (DOU); Atlas Público (14/08/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.