A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substitui gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos tributos — a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) — além do Imposto Seletivo. A transição começa em 2026-2027 e se estende por anos.

O que muda na prática

  • Crédito amplo: o novo modelo é não cumulativo de verdade — quase tudo que a empresa compra gera crédito. Quem não organizar documentos fiscais vai deixar crédito na mesa.
  • Apuração nova: parametrização de sistemas, cadastros de produtos e fornecedores precisarão ser revisados.
  • Preço e margem: a carga muda por setor; quem calcular cedo ajusta preço com estratégia, quem não calcular descobre na margem.

O risco de esperar

Empresas que chegarem em 2027 com cadastros desorganizados, créditos históricos não revisados e sistemas desatualizados vão enfrentar a transição pagando mais e aproveitando menos. O período até lá é a janela para revisar o passado (60 meses) e preparar o futuro.

O que fazer agora

Um diagnóstico de preparação responde três perguntas: o que muda para o SEU CNPJ, onde estão os riscos de parametrização e quais oportunidades históricas devem ser revisadas antes da virada.

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A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA — CNPJ 28.750.072/0001-75.

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