O Lucro Presumido ocupa uma posição intermediária na Reforma Tributária: não tem a simplicidade defendida do Simples Nacional, nem historicamente explora crédito na mesma intensidade do Lucro Real. Isso faz com que muitas empresas nesse regime subestimem o quanto a transição vai exigir revisão de processo — e, em alguns casos, revisão de regime.

O ponto de partida: regime cumulativo de PIS/COFINS

Empresas do Lucro Presumido normalmente recolhem PIS/COFINS no regime cumulativo, sem direito amplo a crédito sobre insumos — diferente do Lucro Real. Isso significa que a chegada da CBS, com sua lógica de não cumulatividade plena, representa uma mudança estrutural mais profunda para quem está no Presumido do que para quem já convive com crédito no Real. É uma mudança de lógica de apuração, não apenas de nomenclatura de tributo.

O que isso pode significar em termos de oportunidade

Se hoje a empresa não aproveita crédito sobre boa parte de suas despesas — como serviços contratados, insumos indiretos e outras aquisições da cadeia —, a migração para o modelo de crédito amplo do IBS/CBS pode representar uma mudança favorável na carga tributária efetiva sobre bens e serviços, a depender da composição de custos da operação. Essa é uma leitura estrutural, não uma promessa de economia específica: o resultado real só aparece depois de simular a composição de custos de cada empresa contra o novo modelo.

O Tema 69 do STF e a exclusão do ICMS da base

Um ponto relevante para quem está no Lucro Presumido é revisar a aplicação da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS — tese julgada e pacificada pelo STF no Tema 69 —, já que nem toda empresa aplicou corretamente esse entendimento em todos os períodos ainda dentro do prazo de revisão de 60 meses. É uma revisão que independe da Reforma, mas que ganha urgência porque o tributo ao qual ela se refere está com prazo de existência contado.

A decisão de regime tributário merece nova análise

Com a mudança de lógica de PIS/COFINS para CBS, algumas empresas que hoje estão no Lucro Presumido por simplicidade podem descobrir, em simulação, que o Lucro Real se torna mais vantajoso sob o novo modelo de crédito — ou o contrário, dependendo do setor. Essa não é uma decisão para tomar por intuição nem por comparação genérica de mercado: exige simulação com os números reais da empresa, considerando faturamento, margem e composição de custos. Veja o cronograma completo da Reforma Tributária e explore os detalhes da revisão fiscal disponível para o seu regime.

Janelas de decisão até 2027

Vale separar o que decidir agora do que esperar: revisar a aplicação do Tema 69 e outros créditos de PIS/COFINS ainda dentro do prazo de 60 meses é decisão de agora, porque o prazo não espera a Reforma. Já a decisão sobre eventual mudança de regime tributário (Presumido para Real ou vice-versa) deve ser tomada com base em simulação real, idealmente próxima ao fechamento do exercício, para considerar o efeito completo do primeiro ano de CBS em vigor. Simule uma primeira estimativa na calculadora OSET.

Como a OSET conduz

A OSET realiza uma auditoria técnica gratuita da apuração de PIS/COFINS dos últimos 60 meses, verificando a aplicação correta de exclusões já pacificadas pelo Judiciário e mapeando como a composição de custos da empresa se comporta diante do modelo de crédito amplo do IBS/CBS. O diagnóstico é documental, com memória de cálculo, e o resultado preliminar está sempre sujeito à validação técnica do caso concreto. Não cobramos pela auditoria inicial; honorários incidem apenas sobre êxito comprovado.

Fale com a OSET

Se sua empresa está no Lucro Presumido há anos “porque sempre foi assim”, este é o momento de testar essa premissa com números reais. Solicite a auditoria técnica gratuita pela página da Reforma Tributária, simule seu cenário na calculadora ou fale pelo WhatsApp (47) 3091-1535 (https://wa.me/554730911535).

*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*

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