Empresas do Lucro Real são, historicamente, as que mais utilizam o mecanismo de crédito tributário — e são também as que mais sentem, para o bem e para o mal, o efeito estrutural da Reforma Tributária. O novo modelo amplia a base de crédito, mas também exige uma reorganização documental que muitas empresas ainda não começaram.

O crédito amplo muda a equação de custo

Hoje, no regime não cumulativo de PIS/COFINS, o conceito de insumo passível de crédito é objeto de disputa recorrente — nem toda despesa ligada à atividade gera crédito automático, e a interpretação restritiva já gerou anos de contencioso. Com IBS e CBS, a lógica migra para não cumulatividade plena: em regra, todo tributo pago na cadeia anterior gera crédito, incluindo a maior parte dos serviços contratados. Isso tende a reduzir o custo tributário embutido em cadeias que hoje compram muito serviço de terceiros — mas o resultado real depende da composição de custos de cada empresa, não é generalizável.

O que ainda depende de auditoria: os créditos represados de PIS/COFINS

Antes de olhar para o modelo novo, empresas do Lucro Real deveriam revisar o que ainda está represado no modelo atual. Créditos de PIS/COFINS sobre insumos, energia elétrica, fretes na aquisição e mesmo sobre parte da estrutura de exportação costumam ficar subaproveitados por falta de revisão sistemática — e o prazo de 60 meses para reaver esses créditos não para de correr enquanto a Reforma avança. Tratar isso como “assunto de depois da Reforma” é perder janela de recuperação sobre fatos geradores que já aconteceram.

Exportações e o tratamento diferenciado

A Reforma mantém, em linhas gerais, o princípio de desoneração das exportações — operações destinadas ao exterior não devem sofrer a incidência de IBS e CBS, seguindo a lógica de tributação no destino. Empresas exportadoras precisam, ainda assim, revisar como esse desenho se aplica à cadeia de insumos nacionais utilizados na produção do que é exportado, porque é nesse ponto que historicamente se concentram créditos represados por falta de revisão.

Estratégia: o que decidir agora, o que esperar

Nem toda decisão precisa ser tomada em 2026. Faz sentido decidir agora: revisar e regularizar créditos acumulados de PIS/COFINS (prazo corre independente da Reforma); mapear a exposição da empresa ao Imposto Seletivo, se aplicável; e reorganizar a documentação de origem de crédito (notas, contratos, EFD) para o novo padrão de rastreabilidade que IBS/CBS exigem. Faz sentido esperar regulamentação adicional antes de: decisões estruturais sobre reorganização societária baseadas apenas em alíquota de referência ainda sujeita a ajuste, e revisão de precificação baseada em alíquotas do Imposto Seletivo ainda não aprovadas pelo Congresso. Veja o cronograma completo da Reforma e simule cenários na calculadora OSET.

Split payment e capital de giro no Lucro Real

Empresas do Lucro Real costumam operar com ciclos financeiros mais longos e volumes maiores — o que torna o efeito do split payment, previsto para entrar em operação a partir de janeiro de 2027, particularmente relevante para o planejamento de capital de giro. Vale simular, desde já, o efeito de perder o intervalo entre recebimento e recolhimento de tributo sobre o fluxo de caixa projetado.

Como a OSET conduz

A OSET realiza uma auditoria técnica gratuita cruzando EFD-Contribuições, DCTF, PER/DCOMP e documentos de origem dos últimos 60 meses para identificar créditos de PIS/COFINS represados, além de mapear a exposição estrutural da empresa ao novo modelo de IBS/CBS. O resultado é um diagnóstico documental com memória de cálculo, sempre como resultado preliminar sujeito à validação técnica — nunca uma estimativa fechada sem análise. Honorários apenas sobre êxito comprovado.

Fale com a OSET

Empresas do Lucro Real têm mais a ganhar — e mais a organizar — nessa transição do que qualquer outro regime. Solicite a auditoria técnica gratuita pela página da Reforma Tributária, simule seu cenário na calculadora ou fale pelo WhatsApp (47) 3091-1535 (https://wa.me/554730911535).

*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*

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