Empresas do Simples Nacional costumam achar que a Reforma Tributária “é assunto de empresa grande”. Não é bem assim. O regime permanece existindo, mas a forma como ele se conecta ao restante da cadeia produtiva muda — e isso afeta principalmente quem vende para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido.

O que não muda: a existência e a lógica do regime

O Simples Nacional continua existindo como está, com a sistemática unificada de recolhimento via PGDAS-D e as faixas de faturamento atuais. A Reforma não extingue o Simples nem obriga a migração de regime. Esse é o primeiro ponto que precisa ficar claro para não gerar alarme desnecessário entre pequenas e médias empresas.

O que muda: a relação de crédito com quem compra do Simples

A mudança relevante está do lado de quem compra de uma empresa do Simples Nacional. No sistema atual, empresas do Lucro Real e Presumido nem sempre conseguem aproveitar crédito integral sobre compras feitas de fornecedores do Simples. Com o IBS e a CBS, a lei prevê a possibilidade de transferência de crédito equivalente ao que seria devido no regime normal, mesmo em compras de empresas do Simples — o que, na prática, pode tornar fornecedores do Simples mais competitivos em cadeias B2B, desde que a documentação da operação esteja correta.

A opção pelo regime de recolhimento e a decisão que cada empresa vai precisar tomar

A LC 214/2025 prevê a possibilidade de empresas do Simples Nacional optarem, operação a operação ou de forma mais ampla, por recolher IBS e CBS “por fora” da sistemática unificada, em vez do modelo tradicional embutido no DAS — uma escolha que pode ou não ser vantajosa, dependendo do perfil de cliente da empresa (se vende majoritariamente para consumidor final ou para outras empresas que precisam de crédito). Essa é uma decisão que exige simulação numérica, não intuição, porque o resultado varia empresa a empresa.

O Simples Nacional segue tendo o próprio prazo de revisão de créditos

Empresas do Simples Nacional que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS/COFINS (como determinados itens de perfumaria, higiene e outros) também têm direito a revisão de créditos represados na sistemática atual — um tema anterior à Reforma, mas que continua relevante enquanto a transição corre em paralelo. Vale revisar isso junto com o mapeamento da Reforma, para não tratar como dois projetos separados o que é, na prática, uma única auditoria documental. Veja também o cronograma completo da Reforma Tributária e a revisão específica para o Simples Nacional.

Por que decidir cedo importa mais para o Simples do que parece

Como grande parte do faturamento de empresas do Simples depende de relação comercial com empresas maiores, a decisão dessas empresas maiores sobre priorizar fornecedores que ofereçam crédito pleno pode impactar competitividade antes mesmo de 2027. Entender a própria posição na cadeia — se vende para consumidor final ou para empresas que precisam de crédito — é o primeiro filtro para saber o quanto essa mudança realmente importa para o seu negócio. Simule um cenário preliminar na calculadora OSET.

Como a OSET conduz

A OSET faz um diagnóstico gratuito específico para empresas do Simples Nacional, mapeando o perfil de cliente (consumidor final vs. empresa que precisa de crédito), a exposição à tributação monofásica de PIS/COFINS e a melhor forma de recolhimento diante do IBS/CBS. O resultado é um diagnóstico documental preliminar, sujeito à validação técnica do caso concreto — nunca uma recomendação genérica de regime. Não cobramos pelo diagnóstico inicial; honorários incidem apenas sobre êxito comprovado.

Fale com a OSET

Se sua empresa do Simples Nacional vende principalmente para outras empresas, esse é o momento de entender como a Reforma muda sua posição competitiva. Solicite o diagnóstico gratuito pela página da Reforma Tributária, simule seu cenário na calculadora ou fale pelo WhatsApp (47) 3091-1535 (https://wa.me/554730911535).

*A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.*

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