O regulamento do IBS e da CBS deve ganhar uma nova versão até outubro de 2026. A indicação foi dada por Adriana Gomes Rêgo, secretária especial adjunta da Receita Federal, em declaração na quarta-feira, 12 de agosto, divulgada pela agência JOTA e repercutida pelo Portal Contábeis no dia 13.

O que muda no regulamento do IBS e da CBS

Os números revelam o tamanho da revisão em curso: o Comitê Gestor do IBS recebeu 847 propostas de alteração, enquanto os canais da Receita Federal acumularam mais de 4 mil sugestões sobre a CBS. Todas estão em análise e poderão resultar em mudanças na próxima versão do texto que operacionaliza a Lei Complementar 214/2025.

O contexto amplifica a relevância: 2026 é o primeiro ano de implementação prática da Reforma Tributária, com o destaque de IBS e CBS já obrigatório nos principais documentos fiscais desde 3 de agosto para NF-e e NFC-e. Em 2027, a CBS entra em cobrança efetiva e substitui PIS e COFINS. Ou seja, as regras estão sendo recalibradas enquanto as empresas já rodam com elas.

Visão crítica OSET: regra em movimento exige documentação em ordem

A leitura estratégica que o noticiário não entrega tem três camadas. Primeira: um regulamento que muda até outubro significa que parametrizações de sistema feitas hoje podem precisar de ajuste no fim do ano — quem trata a adaptação como projeto encerrado corre risco de retrabalho e inconsistência nos documentos fiscais justamente no período em que o Fisco está montando a fotografia inicial da transição.

Segunda: o volume de quase 5 mil sugestões confirma que nem o próprio sistema considera o texto atual definitivo. Divergências de interpretação nesse cenário são esperadas — e o Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado em agosto, já prevê janela de regularização sem penalidade imediata até 31/12/2026 para inconsistências de IBS/CBS.

Terceira, e mais importante para o caixa: 2026 é o último ano inteiro do sistema atual de PIS/COFINS. O ritmo acelerado de atualizações — regulamentos, soluções de consulta, decisões do CARF e dos tribunais — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis para quem revisa a documentação dos últimos 5 anos antes que a operação migre para a nova sistemática. Todo resultado preliminar é sujeito à validação documental — mas a janela para organizar essa revisão com calma é agora, não em 2027.

Como preparar a empresa para a transição

A OSET Empresarial atua nas duas pontas da Reforma: diagnóstico fiscal da operação atual (revisão documental de PIS/COFINS, ICMS na base, insumos, energia e fretes nos últimos 60 meses, com memória de cálculo e segurança jurídica) e planejamento da transição para IBS/CBS, em parceria com a contabilidade da empresa. Honorários da recuperação no êxito.

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Fontes: JOTA (12/08/2026); Portal Contábeis (13/08/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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