A Receita Federal publicou em 21/08/2026, no Portal do Simples Nacional, o roteiro oficial da opção pelo Simples Nacional para 2027 — e a principal mudança é de calendário: a escolha do regime, que historicamente acontecia em janeiro, agora deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O fato, verificado

A antecipação foi instituída pela Resolução CGSN nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, como parte da adequação do regime à Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025), conforme também repercutido pela FENACON (20/08/2026). No mesmo período de setembro, a empresa decide como recolherá IBS e CBS: dentro do documento único de arrecadação do Simples ou pelo regime regular, “por fora”. Quem optar e mudar de ideia pode cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, e há prazo de 30 dias para regularizar pendências em caso de negativa. O MEI (Simei) é exceção: mantém a opção em janeiro, como sempre foi.

Visão crítica OSET

O fim da opção retroativa de janeiro traz previsibilidade — mas encurta drasticamente o tempo de decisão. Na prática, setembro de 2026 vira o mês mais estratégico da década para micro e pequenas empresas: em uma única janela, o empresário define o regime tributário de 2027 e a forma de recolhimento de IBS e CBS, tributos que ainda estão sendo regulamentados. Decidir “no automático”, repetindo o enquadramento do ano anterior, é o risco oculto: com a nova mecânica da Reforma, o Simples pode ser vantajoso para um perfil de empresa e desvantajoso para outro, dependendo de faturamento, setor, clientes e créditos envolvidos.

Há ainda um ponto que quase ninguém conecta: antes de decidir o futuro, vale auditar o passado. As constantes mudanças de regras — resoluções do CGSN, tabelas do PGDAS-D, tributação monofásica de PIS/COFINS — criam um gap natural entre o que a empresa do Simples recolheu e o que a legislação permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos, especialmente para comércios e indústrias que revendem produtos monofásicos (combustíveis, bebidas, autopeças, farmácia, cosméticos) — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

O que fazer antes de setembro

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Fontes: Portal do Simples Nacional/Receita Federal — Roteiro da Opção 2027 (21/08/2026); Resolução CGSN nº 186/2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional; FENACON (20/08/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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