A contagem regressiva está oficialmente aberta: empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar as escolhas que vão definir sua tributação em 2027 — primeiro ano do Simples convivendo com IBS e CBS, os novos tributos da Reforma Tributária. O alerta foi feito pela Receita Federal na abertura da janela, em 1º de setembro, e reforçado por veículos especializados nesta semana, com base nas Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.

As 5 decisões da janela de setembro

Segundo o levantamento publicado pelo Portal Contábeis em 6 de setembro, o pacote de decisões vai muito além de “continuar ou não no Simples”:

Opções feitas em setembro podem ser canceladas até 30 de novembro; a partir de 1º de janeiro de 2027, valem as regras novas.

A leitura crítica da OSET

O risco oculto desta janela é decidir no escuro. Muitas empresas vão escolher o modelo de IBS/CBS olhando apenas para a guia do mês — sem saber quanto recolheram a mais ou a menos nos últimos 5 anos, nem qual é sua real posição tributária hoje. O ritmo de mudanças (reforma, resoluções do CGSN, soluções de consulta, decisões dos tribunais) cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis, como nos casos de PIS/COFINS monofásico de comércios e distribuidoras.

Decidir o futuro tributário da empresa sem antes auditar o passado é abrir mão de informação estratégica: o mesmo diagnóstico que revela possíveis créditos também mostra o perfil real de tributação — insumo direto para a escolha do modelo 2027.

O que fazer nas próximas 3 semanas

A OSET realiza a revisão documental do Simples Nacional com auditoria técnica dos últimos 5 anos, memória de cálculo e segurança jurídica, com resultado preliminar sujeito à validação documental e honorários no êxito. É o retrato fiel da sua tributação antes de assinar qualquer opção no portal.

Peça um diagnóstico fiscal em oset.com.br/revisao-simples-nacional ou estime sua situação no simulador. Para entender o cenário completo da transição, veja também oset.com.br/reforma-tributaria.

Fontes: Portal Contábeis (06/09/2026); Receita Federal — alerta de 01/09/2026; Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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