O calendário do Simples Nacional ganhou uma data que nenhum empresário optante pode ignorar: a janela de opção de 1º a 30 de setembro de 2026. A confirmação veio com a Resolução CGSN nº 190/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União em edição de 10/08/2026, que incorporou formalmente o IBS e a CBS — os novos tributos da Reforma Tributária — ao regramento do regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que a Resolução CGSN nº 190/2026 muda na prática
A norma reescreve pontos centrais da Resolução CGSN nº 140/2018 e organiza a transição do regime para o novo sistema:
- A opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026, com prazos próprios de cancelamento previstos na própria resolução.
- A empresa poderá escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular (“por fora” do Simples): para o 1º semestre de 2027, a escolha também se faz de 1º a 30/09/2026; para o 2º semestre, de 1º a 31/03/2027.
- O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar também o IBS.
- O reconhecimento do faturamento fica vinculado à emissão do documento fiscal, e o split payment é regulamentado para o regime.
Por que essa escolha não é burocrática — é estratégica
A leitura da OSET: para boa parte das empresas do Simples que vendem para outras empresas, permanecer 100% dentro do regime pode significar entregar menos crédito de IBS/CBS ao cliente — e perder competitividade frente a concorrentes que optarem pelo regime regular. Já para quem vende ao consumidor final, a conta tende a ser outra. Não existe resposta única: existe simulação com dados reais da empresa, regime a regime, cenário a cenário. Setembro vira um funil de decisões com data marcada, e decidir sem memória de cálculo é decidir no escuro.
Há ainda um segundo movimento que setembro deveria provocar. Cada ciclo de mudança do sistema tributário — e 2026 é o mais intenso em décadas — abre um gap natural entre o que a empresa vem recolhendo e o que a legislação vigente permite. No Simples, esse gap aparece com frequência na tributação de produtos monofásicos de PIS/Cofins recolhidos em duplicidade dentro do DAS. São possíveis oportunidades de revisão fiscal dos últimos 5 anos, sempre sujeitas a diagnóstico e validação documental — nunca uma certeza prévia.
Como se preparar antes da janela de setembro
O diagnóstico fiscal da OSET entrega ao empresário do Simples uma auditoria técnica da documentação, memória de cálculo das possíveis oportunidades identificadas e leitura de cenário para a decisão de 2027 — com segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito. O resultado preliminar é sempre sujeito à validação documental. Antes de setembro, vale conhecer o diagnóstico para empresas do Simples Nacional ou fazer uma primeira leitura no simulador OSET.
Fontes: Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU, edição de 10/08/2026); Receita Federal / Comitê Gestor do Simples Nacional (gov.br); Boletim Reforma Tributária de 10 a 14/08 — Domingues e Pinho Contadores.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.