A Receita Federal publicou alerta oficial em 1º de setembro de 2026: está aberta, até 30 de setembro, a janela dupla que define o ano de 2027 para micro e pequenas empresas — a opção antecipada pelo Simples Nacional e, novidade da Reforma Tributária, a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS. O SERPRO confirmou que a funcionalidade já está disponível no portal do Simples.

As duas decisões em jogo até 30 de setembro

A primeira é conhecida: empresas que querem ingressar no Simples em 2027 agora optam em setembro, e não mais em janeiro — mudança trazida pelas Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026. Quem já está no regime permanece automaticamente.

A segunda é inédita. Toda empresa do Simples precisa definir como recolherá IBS e CBS a partir de janeiro de 2027: no Simples “puro”, com tudo dentro da guia única, ou no chamado Simples “híbrido”, permanecendo no regime para os demais tributos mas recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, por fora. A escolha de setembro vale para o primeiro semestre de 2027, pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e tem nova janela de revisão em março de 2027. Para o MEI, nada muda agora.

A leitura OSET: a escolha errada custa margem o ano inteiro

O híbrido tende a interessar a quem vende para outras empresas: no regime regular, o cliente toma crédito integral de IBS/CBS, o que pode tornar o fornecedor do Simples mais competitivo na ponta B2B. Já quem vende ao consumidor final normalmente preserva a simplicidade e a carga da guia única. Não existe resposta padrão — existe conta feita com a documentação real da empresa: perfil de clientes, margem, créditos tomáveis e setor.

Decidir sem essa conta é assinar um regime às cegas por, no mínimo, um semestre.

Antes de mudar de regime, olhe para trás

Há um ponto que setembro esconde: cada virada de regime consolida o passado. O ritmo de mudanças do sistema tributário — Reforma, resoluções novas, decisões de STF, STJ e CARF — cria um gap natural entre o que a empresa recolheu e o que a legislação permite. No Simples, é o caso típico dos produtos monofásicos de PIS/COFINS recolhidos em duplicidade dentro da guia. Uma revisão documental dos últimos 5 anos costuma identificar possíveis valores recuperáveis — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental — e esse histórico não melhora com o tempo: a janela de 60 meses corre todo mês.

O caminho seguro para decidir

O diagnóstico da OSET entrega auditoria técnica da documentação do seu Simples, memória de cálculo e riscos indicados, com honorários no êxito — insumo concreto tanto para a escolha puro x híbrido quanto para recuperar o que ficou para trás.

Setembro é curto. Faça a revisão do seu Simples Nacional ou comece em 2 minutos pelo simulador OSET.

Fontes: Receita Federal (alerta oficial de 01/09/2026); SERPRO (notícia institucional, setembro/2026); Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026; Portal Contábeis.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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