A Receita Federal publicou no dia 22 de julho de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 109/2026, reconhecendo o direito ao crédito de PIS/Cofins sobre insumos em mais um caso concreto: chapas de alumínio sensibilizadas com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21), utilizadas na produção de matrizes de impressão de embalagens e bulas de medicamentos. A notícia foi repercutida pelo Portal Contábeis em 23 de julho.

O que a Solução de Consulta Cosit 109/2026 decidiu

No regime não cumulativo, a empresa consulente — do segmento gráfico ligado à cadeia farmacêutica — questionou se o material poderia ser tratado como insumo. A resposta foi positiva: observados os requisitos legais, as chapas geram crédito das contribuições, com fundamento nos critérios de essencialidade e relevância consolidados no Parecer Normativo Cosit nº 5/2018 e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Formalmente, a solução vincula a Receita em relação ao consulente, mas sinaliza a interpretação do órgão para situações equivalentes.

A leitura crítica: o conceito de insumo continua em movimento

A visão da OSET é que o detalhe importa menos que o padrão. O conceito de insumo para PIS/Cofins não é uma lista fechada: ele vem sendo redesenhado caso a caso, em soluções de consulta e decisões administrativas, quase todo mês. Cada novo reconhecimento redefine a fronteira do que pode ser creditado — e a maioria das empresas do Lucro Real apura as contribuições hoje com um cadastro de créditos montado anos atrás, que raramente é revisitado à luz dessas atualizações.

Esse ritmo de atualização do sistema tributário cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis: despesas essenciais ao processo produtivo que ficaram fora da apuração, embalagens, tratamentos, materiais intermediários. Sempre como possibilidade — o resultado preliminar é sujeito à validação documental.

Há ainda um fator de calendário: com a extinção programada de PIS/Cofins e a chegada da CBS em 2027, 2026 é o último ano cheio para organizar a fotografia dessas contribuições. Créditos dos últimos 5 anos precisam ser identificados e documentados enquanto a sistemática atual ainda está de pé.

Como transformar a novidade em decisão

Uma auditoria técnica da apuração responde três perguntas: quais despesas do seu processo produtivo se enquadram nos critérios de essencialidade e relevância; o que deixou de ser creditado nos últimos 5 anos; e qual a memória de cálculo que sustenta cada valor com segurança jurídica. A OSET executa esse diagnóstico fiscal com base documental, fundamento normativo e honorários vinculados ao êxito — e trabalha em conjunto com a contabilidade da empresa, nunca no lugar dela.

Se a sua empresa está no Lucro Real ou Presumido e tem processo produtivo relevante, o caminho seguro é a revisão documental: solicite um diagnóstico fiscal da OSET.

Fontes: Solução de Consulta Cosit nº 109/2026 (Receita Federal, DOU 22/07/2026); Portal Contábeis (23/07/2026); Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e Parecer Normativo Cosit nº 5/2018.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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