A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 28/07/2026 a Solução de Consulta Cosit nº 118/2026, definindo um ponto que gerava dúvida em milhares de sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional: quando há parceria entre escritórios — ou contrato com advogados autônomos — nos moldes das regras da OAB, apenas a parcela dos honorários que cabe contratualmente à sociedade integra a sua receita bruta.
O fato, verificado
Segundo o Portal Contábeis, que noticiou a decisão em 29/07, a Receita esclareceu que o valor repassado ao parceiro, previsto em contrato, não compõe a receita própria do escritório que faturou a operação. Na prática, a base sobre a qual se calcula o DAS deixa de ser o valor cheio recebido do cliente e passa a ser somente a fatia que efetivamente pertence à sociedade. Soluções de Consulta Cosit têm efeito vinculante para a administração tributária, servindo de orientação interpretativa para todos os contribuintes em situação equivalente.
Visão crítica OSET
A decisão é tecnicamente correta e economicamente relevante — receita bruta é a variável que define alíquota efetiva, faixa de enquadramento e até a permanência no regime. Mas o ponto que o empresário do Simples deve enxergar vai além da advocacia: este é mais um exemplo do ritmo com que a interpretação oficial evolui. Quem estruturou a operação antes desse esclarecimento pode ter oferecido à tributação valores que, pela leitura agora vinculante, não eram receita própria — e, nesse caso, pode haver recolhimento acima do devido em períodos anteriores.
É o mesmo mecanismo que observamos em todo o sistema: normas, soluções de consulta e decisões administrativas criam um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis — no Simples Nacional, o caso clássico é o dos produtos monofásicos de PIS/Cofins (bebidas, autopeças, perfumaria, farmácia), em que a revisão do PGDAS-D dos últimos 5 anos frequentemente indica possíveis oportunidades. Sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental, nunca como promessa.
O que o empresário do Simples deve fazer
- Sociedades de advogados em parceria: revisar contratos à luz das regras da OAB e ajustar a apuração da receita bruta daqui em diante.
- Verificar, com apoio técnico, se períodos anteriores foram apurados sobre base maior que a devida — a retificação documentada é o caminho seguro.
- Empresas do Simples em geral: aproveitar o exemplo para auditar a própria apuração, especialmente se revendem produtos sujeitos ao regime monofásico.
A OSET realiza esse diagnóstico com auditoria técnica, memória de cálculo e segurança jurídica — a análise preliminar sai em até 72h e os honorários são vinculados ao êxito. Conheça a Restituição para o Simples Nacional e veja também como a Reforma Tributária afetará o regime a partir de 2027.
Fontes: Solução de Consulta Cosit nº 118/2026 (DOU de 28/07/2026); Portal Contábeis (29/07/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.