O tema que dominou o noticiário tributário dos últimos dias não é uma nova alíquota — é a forma de pagar. O split payment, previsto na Lei Complementar 214/2025, foi destaque no portal Contábeis (10/07) e no Jornal do Comércio nesta semana: na liquidação financeira de uma operação, o valor do IBS e da CBS poderá ser separado automaticamente e enviado direto aos cofres públicos, sem passar pelo caixa da empresa.

O fato, verificado

Segundo a cobertura do portal Contábeis, 2026 é o período de testes e adaptação de sistemas, e os efeitos financeiros relevantes começam a partir de 2027, quando IBS e CBS passam a substituir gradualmente os tributos atuais. O exemplo citado pela reportagem ilustra a mudança: numa venda de R$ 100 mil com R$ 28 mil de tributos, a empresa deixaria de receber o valor cheio para receber R$ 72 mil líquidos no ato — a parcela do imposto é retida na própria transação. O Jornal do Comércio acrescenta que o mecanismo altera não só a arrecadação, mas a cultura tributária das empresas, que hoje usam o valor do imposto como capital de giro entre a venda e o recolhimento.

Visão crítica OSET: o problema não é o imposto — é o tempo do dinheiro

A leitura estratégica que a notícia crua não entrega: o split payment não aumenta a carga tributária, mas antecipa o desembolso. Empresas que operam com margem apertada e giro financiado pelo prazo entre faturamento e recolhimento vão sentir o aperto primeiro — comércio, distribuição, indústria e serviços com ciclo de caixa longo. Quem chegar a 2027 sem redesenhar capital de giro, precificação e regime tributário fará essa adaptação sob pressão.

Há também a janela que poucos enxergam: o ritmo de mudanças da Reforma — lei complementar, regulamentos, atos conjuntos, período de testes — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe hoje e o que a legislação atual permite. Antes que o sistema antigo seja substituído, a revisão documental dos últimos 5 anos costuma revelar possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal — recursos que podem reforçar exatamente o caixa que o split payment vai exigir.

Como se preparar com método

Um diagnóstico fiscal orientado à Reforma Tributária entrega: simulação do impacto do IBS/CBS e do split payment no seu fluxo de caixa, revisão do regime e da precificação, e auditoria técnica do período não prescrito para identificar possíveis créditos — tudo com memória de cálculo, segurança jurídica e resultado preliminar sujeito à validação documental. É transformar a transição em vantagem competitiva, e não em susto de liquidez.

A OSET Empresarial acompanha a regulamentação da Reforma desde a origem e executa o diagnóstico com honorários vinculados ao êxito.

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Fontes: Portal Contábeis (10/07/2026); Jornal do Comércio — JC Contabilidade (julho/2026); Lei Complementar 214/2025.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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