O split payment voltou ao centro do debate tributário nesta semana. Em reportagem publicada no Portal Contábeis em 27/07/2026, especialistas detalharam como o mecanismo — previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025 — vai alterar a administração financeira das empresas: no momento da liquidação do pagamento, a parcela correspondente ao IBS e à CBS será direcionada automaticamente ao sistema de arrecadação, e apenas o restante chega ao vendedor.
O que muda na prática com o split payment
Hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o tributo depois, na data de vencimento. Esse intervalo funciona como um fôlego natural de capital de giro. Com o split payment, esse fôlego deixa de existir: o tributo é segregado na própria transação. Conforme a reportagem, os efeitos serão mais sensíveis para negócios com margens estreitas, ciclo financeiro longo ou alta necessidade de capital de giro. A implantação será gradual, dentro do cronograma de transição da Reforma — 2026 é o ano de testes do IBS e da CBS, e o modelo avança junto com a substituição dos tributos atuais até 2033.
Visão crítica OSET: o problema não é o imposto, é o timing do caixa
A leitura que muitas empresas ainda não fizeram: o split payment não aumenta a carga tributária por si só, mas antecipa a saída do imposto do fluxo de caixa. Para quem opera com margem apertada, isso equivale a perder uma linha de capital de giro silenciosa que sempre existiu. Quem chegar à vigência plena sem redesenhar precificação, prazos de recebimento e planejamento financeiro vai sentir o aperto de uma só vez.
Há, porém, o outro lado da mesma moeda — e ele é favorável ao empresário atento. O ritmo acelerado de mudanças no sistema tributário (reforma, soluções de consulta, decisões do CARF e dos tribunais superiores) cria um intervalo natural entre o que a empresa vem recolhendo e o que a legislação atual permite. Nesse intervalo costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos — PIS/COFINS, exclusões de base, créditos não apropriados — que, identificados por auditoria técnica, podem reforçar exatamente o capital de giro que o split payment vai exigir. Sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, com resultado preliminar sujeito à validação documental.
Como se preparar em 2026
O caminho seguro tem duas frentes simultâneas: adequar sistemas de emissão, meios de pagamento e gestão financeira ao novo modelo; e realizar uma revisão documental das apurações dos últimos 5 anos para transformar eventuais recolhimentos indevidos em caixa antes da nova sistemática. A OSET Empresarial conduz as duas pontas com auditoria técnica, memória de cálculo e segurança jurídica, com honorários no êxito.
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Fontes: Portal Contábeis (27/07/2026); Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.