A infraestrutura do split payment — o mecanismo que separa o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da operação — deu um passo concreto. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUARA nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, aprovou dois documentos da Plataforma Pública do Split Payment: o Manual de Habilitação de Participantes (versão 1.0.0) e o Manual de Redes (versão 1.0.0).
O que foi aprovado, na prática
Os manuais definem os procedimentos e padrões operacionais para que instituições de pagamento, adquirentes e demais participantes se habilitem e se conectem à plataforma que fará a segregação do imposto no fluxo financeiro. A documentação fica disponível no Portal da Reforma Tributária do Consumo e no site do Comitê Gestor do IBS.
Vale a ressalva de transparência: em agosto, integrantes do próprio Comitê Gestor admitiram publicamente que o modelo completo de split payment não deve estar operacional logo no início de 2027 — e até aqui não há ato oficial fixando o novo cronograma. O que a publicação de 8 de setembro mostra é que a construção técnica segue em ritmo acelerado, começando pela habilitação de quem vai operar o sistema.
A leitura OSET: o split payment é um evento de caixa, não de burocracia
Quando o mecanismo entrar em operação, parte do tributo deixará de transitar pelo caixa da empresa — o valor será separado na própria liquidação do pagamento. Para quem hoje trabalha com o tributo “dentro” do capital de giro entre a venda e o recolhimento, isso muda o desenho do fluxo de caixa. Empresas que mapearem esse efeito com antecedência negociam prazos, preços e crédito em condições melhores do que as que forem surpreendidas.
Há um segundo efeito, menos comentado: a transição para IBS/CBS encerra o ciclo do PIS e da COFINS. Cada mudança dessa escala — reforma, leis complementares, atos conjuntos, decisões do CARF, STF e STJ — alarga o gap natural entre o que a empresa recolheu nos últimos 5 anos e o que a legislação atual permite. É exatamente nesse gap que uma revisão documental costuma identificar possíveis valores recuperáveis, como resultado preliminar sujeito à validação documental. E 2026 é o último ano inteiro para organizar essa foto antes do novo sistema.
O que fazer agora
Três movimentos práticos: mapear o impacto do split payment no capital de giro, acompanhar os atos oficiais do CGIBS e da RFB (sem tratar cronogramas noticiados como definitivos) e executar a auditoria técnica do período não prescrito de PIS/COFINS enquanto a documentação está viva.
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Fontes: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUARA nº 4/2026 (DOU de 08/09/2026); Comitê Gestor do IBS (CGIBS); MG Contécnica.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.