O split payment — mecanismo da Reforma Tributária que separa o tributo do valor da venda no momento do pagamento — deu um passo técnico concreto: o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 8 de setembro de 2026, aprova as primeiras versões de dois documentos estruturais da plataforma: o Manual de Habilitação de Participantes (versão 1.0.0) e o Manual de Redes (versão 1.0.0).

O que foi aprovado

Segundo o ato, noticiado pela Rota da Jurisprudência (APET) e pela MG Contécnica, os manuais tratam dos procedimentos e padrões operacionais aplicáveis tanto à CBS quanto ao IBS: o primeiro disciplina a habilitação dos participantes na plataforma pública; o segundo, a operação das redes envolvidas nas transações de pagamento. Os documentos ficarão disponíveis nos portais oficiais do sistema.

O avanço técnico convive com um cronograma ainda em definição: em agosto, integrante do Comitê Gestor do IBS declarou publicamente que o split payment não deve estar plenamente operacional já no início de 2027, com alternativas como o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) citadas para o período — sem que exista, até aqui, ato oficial formalizando novo calendário. Ou seja: a mecânica está sendo construída peça por peça, e as datas finais ainda dependem de norma publicada.

A leitura OSET: o split payment é sobre fluxo de caixa

Quando entrar em operação, o split payment muda algo sensível para qualquer empresa: o dinheiro do tributo deixa de transitar pelo caixa. Hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe depois; no novo modelo, a parcela do IBS/CBS é segregada no próprio pagamento. Empresas que usam esse intervalo como capital de giro precisarão redesenhar seu planejamento financeiro — e isso se prepara em 2026, não na véspera.

Há um segundo ponto, ainda mais urgente: com a CBS substituindo PIS e COFINS a partir de 2027, a escrituração de 2026 é a “fotografia” que documenta créditos do sistema atual. O ritmo acelerado de mudanças cria um descompasso natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação vigente permite — e é nesse intervalo que costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos, sempre sujeitos a diagnóstico e validação documental.

Como se preparar com segurança jurídica

O diagnóstico fiscal da OSET mapeia a situação da empresa em duas frentes: a revisão documental do período de PIS/COFINS ainda aberto e a preparação operacional para IBS/CBS — com auditoria técnica, memória de cálculo e resultado preliminar sujeito à validação documental. Honorários vinculados ao êxito.

Entenda o que a transição muda para a sua operação e o que revisar antes do fechamento de 2026: acesse https://oset.com.br/reforma-tributaria/ ou faça uma simulação em https://oset.com.br/simulador/.

Fontes: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Rota da Jurisprudência (APET); MG Contécnica.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *