A Receita Federal deu o sinal mais claro até agora sobre o cronograma real do split payment — o mecanismo da Reforma Tributária que separa o imposto do valor da venda no momento do pagamento: a obrigatoriedade nas operações entre empresas (B2B) deve ficar apenas para 2028, com 2027 funcionando em regime opcional e gradual.
O fato, verificado
A declaração é de Juliano Neves, subsecretário da Receita Federal, repercutida em 30/08/2026 pelo Poder360 e pela IstoÉ Dinheiro. Em 2027, primeiro ano de vigência plena da CBS, o sistema estaria pronto, mas a adesão começaria “meio de pagamento a meio de pagamento” — iniciando por transferências eletrônicas e Pix —, enquanto o recolhimento tradicional via Darf segue valendo, com devolução de créditos prevista em até 60 dias. A justificativa é a complexidade de integrar mais de 200 instituições de pagamento. Importante: trata-se de declaração de autoridade à imprensa — ainda não há ato normativo publicado formalizando o novo cronograma, e as datas podem ser ajustadas até a regulamentação sair.
Visão crítica OSET
A leitura ingênua é “ganhamos tempo”. A leitura correta é outra: o split payment deixou de ser um susto de janeiro de 2027, mas o destaque de IBS/CBS nos documentos fiscais continua valendo agora — obrigatório na NF-e desde agosto de 2026 e com novos lotes chegando em outubro. Ou seja: a mecânica de recolhimento foi flexibilizada; a exposição dos seus dados ao Fisco, não. Cada nota emitida já mostra, em tempo real, como a empresa trata os novos tributos.
E há um efeito de fluxo de caixa que merece atenção: em 2027, sem split obrigatório, a gestão dos créditos de CBS dependerá de apuração e ressarcimento bem executados — quem chegar com a escrituração desorganizada vai sentir o aperto do capital de giro exatamente no ano de transição.
Onde costuma estar a oportunidade
Cada realinhamento de cronograma da Reforma reforça o mesmo ponto: 2026 é o último ano cheio de PIS/Cofins antes da CBS, e o ritmo de mudanças cria um gap natural entre o que a empresa recolheu nos últimos 5 anos e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental. Créditos do regime atual não revisados até a virada tendem a ser bem mais trabalhosos de reconstituir depois.
Como a OSET entra
A OSET Empresarial faz o diagnóstico da sua transição: auditoria técnica dos últimos 5 anos de PIS/Cofins, memória de cálculo, segregação por natureza de crédito e preparação da empresa para IBS/CBS — com segurança jurídica e honorários no êxito. Entenda o impacto da Reforma Tributária no seu regime ou faça uma primeira estimativa no simulador.
Fontes: Poder360 (30/08/2026); IstoÉ Dinheiro (30/08/2026); declaração de Juliano Neves, subsecretário da Receita Federal.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.