O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de agosto de 2026 a ADI 5.161, ação que discute a validade da regra que proíbe empresas com débitos tributários federais não garantidos de distribuir lucros, bonificações e participações a sócios, acionistas e dirigentes — e da multa aplicada quando a distribuição acontece mesmo assim. A presença do caso na agenda do mês foi destacada em levantamento publicado em 7 de agosto.
O que a ADI 5.161 discute
A norma questionada vem do art. 32 da Lei 4.357/1964. Na prática, ela transforma o débito federal em trava societária: enquanto houver dívida não garantida, a distribuição de resultados fica vedada e sujeita a penalidade. O julgamento foi retomado em ambiente virtual em junho, com correntes divergentes entre os ministros — de posições pela constitucionalidade integral da regra até propostas que condicionam a multa a requisitos como crédito definitivamente constituído, inscrição em dívida ativa e ausência de garantia. A depender da tese vencedora, muda o grau de risco de quem convive com passivo fiscal e segue remunerando os sócios.
Por que isso importa para o empresário
Grande parte das empresas brasileiras carrega algum débito federal em discussão ou em atraso — muitas vezes sem que os sócios saibam que a distribuição de lucros nesse cenário pode gerar multa relevante para a empresa e para os administradores. Com o tema no Supremo, a fiscalização tende a olhar com mais atenção para esse cruzamento entre dívida ativa e atos societários.
A leitura OSET: passivo fiscal é problema de gestão, não só de contencioso
A decisão do STF vai calibrar a régua, mas o movimento inteligente independe dela: conhecer com precisão o próprio passivo, separar o que é devido do que é discutível e usar os instrumentos legais de regularização. E há um segundo lado, menos comentado: o mesmo ritmo intenso de mudanças no sistema tributário — decisões com repercussão geral, repetitivos, soluções de consulta, transição da Reforma — cria um gap natural entre o que a empresa recolheu e o que a legislação atual permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos que, apurados em auditoria técnica, podem ser usados na estratégia de equalização do passivo, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Como a OSET atua
O diagnóstico fiscal da OSET combina as duas pontas: revisão documental das apurações dos últimos 5 anos, com memória de cálculo e fundamento por item, e leitura estratégica do passivo para decidir com segurança jurídica o que regularizar, o que discutir e como isso conversa com a política de distribuição de lucros da empresa. Honorários vinculados ao êxito da execução.
Solicite um diagnóstico de revisão fiscal e tome essa decisão com base em números auditados.
Fontes: Debate Jurídico — “Carf e ICMS-Difal: veja a agenda tributária do STF e STJ em agosto” (07/08/2026); Contábeis — “STF julga distribuição de lucros por empresas com dívidas tributárias”; Migalhas — “STF retoma julgamento sobre lucro distribuído por empresa devedora”.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.