O STF cancelou as sessões plenárias de quarta (9) e quinta-feira (10), por decisão do presidente Edson Fachin, e com isso adiou uma das pautas tributárias mais aguardadas do ano, segundo o ConJur e o Portal Contábeis. Estavam previstos o Tema 843 (RE 835.818 — exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado em R$ 16,5 bilhões), a ADI 4.395 (Funrural e a sub-rogação na aquisição da produção rural) e o Tema 1.348 (imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social). Não há nova data divulgada para os julgamentos.
O que estava em jogo nos três processos
No Tema 843, discute-se se incentivos de ICMS concedidos pelos estados podem ser tributados pela União via PIS/Cofins — questão central para indústrias, frigoríficos e empresas do agronegócio que operam com benefícios fiscais estaduais. A ADI 4.395 define o futuro do Funrural para adquirentes da produção rural. E o Tema 1.348 trata da imunidade de ITBI em operações societárias com imóveis, tema sensível para holdings patrimoniais.
Visão crítica OSET
Adiamento não é neutralidade: é prolongamento da incerteza — e incerteza tem preço diferente para quem está preparado e para quem não está. A experiência dos grandes julgamentos tributários mostra que a definição pode vir acompanhada de modulação de efeitos, e quem chega à decisão com a documentação organizada, os períodos mapeados e a memória de cálculo pronta tende a preservar mais direitos do que quem começa a levantar papéis depois do resultado.
Cada rodada de definições e adiamentos nos tribunais superiores também alarga o gap natural entre o que a empresa vem recolhendo e o que a legislação atual permite. Nesse intervalo costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, nunca como promessa. Para quem tem benefício fiscal de ICMS, a janela até o novo julgamento é o momento de mapear exposição e oportunidade com critério técnico.
Como usar a janela a favor da empresa
O caminho seguro é a auditoria técnica: levantar os incentivos utilizados, o tratamento dado na apuração de PIS/Cofins, os períodos ainda revisáveis e os cenários possíveis de decisão, com resultado preliminar sujeito à validação documental e segurança jurídica em cada etapa.
A OSET Empresarial faz esse diagnóstico fiscal com honorários no êxito — incluindo atuação dedicada para frigoríficos e indústrias que operam com incentivos estaduais. Comece pela revisão fiscal.
Fontes: ConJur (10/09/2026); Portal Contábeis (09/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.