O Supremo Tribunal Federal concluiu, no início de setembro de 2026, o julgamento do RE 1.362.742 — Tema 1.258 da repercussão geral — e garantiu que empresas da cadeia de combustíveis podem manter os créditos de ICMS de operações internas anteriores à venda de derivados de petróleo para outros estados, conforme noticiaram o Portal Contábeis e o ConJur.

O fato, verificado

Pela Constituição, o ICMS sobre petróleo e derivados em operações interestaduais pertence ao estado de destino. Os fiscos estaduais defendiam que, por isso, os créditos das etapas internas anteriores deveriam ser estornados. Prevaleceu no Plenário a posição do ministro Dias Toffoli: a regra constitucional que direciona a arrecadação ao destino não exige a anulação dos créditos das operações internas anteriores — anulá-los transformaria ICMS já pago em custo, ferindo a não cumulatividade. Estudo citado no processo estimava impacto potencial de R$ 860 milhões na cadeia em 2024 caso o estorno prevalecesse. Ressalva importante: a gasolina, sujeita a regime próprio de substituição/monofasia, ficou fora dessa análise, e a aplicação a cada empresa depende do caso concreto.

Visão crítica OSET

Distribuidoras, TRRs, transportadoras e indústrias que compram derivados em operações internas e revendem ou remetem para outros estados passam a ter um precedente de repercussão geral protegendo o crédito — o que vale tanto para frente (parar de estornar) quanto para trás (avaliar o que foi estornado indevidamente nos últimos anos, na esfera estadual, com as ressalvas de cada legislação local). O ponto menos óbvio: créditos de ICMS mal apropriados ou estornados também distorcem a base de outros tributos e o custo contábil — um erro na porta de entrada contamina a apuração inteira. E com o ICMS caminhando para conviver com o IBS na transição da Reforma até 2032, escriturar corretamente 2026 é preservar a “foto” que valerá na migração.

O gap entre o que se recolhe e o que a legislação permite

Decisões como a do Tema 1.258 mostram o padrão: o sistema tributário muda mais rápido do que as rotinas fiscais das empresas. Esse descompasso cria um gap natural entre o que se recolhe e o que a legislação e a jurisprudência atuais permitem — e é nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico.

Como a OSET entra

A OSET realiza auditoria técnica da documentação fiscal — federal e, quando aplicável, com leitura dos reflexos estaduais junto à contabilidade e à assessoria jurídica da empresa — com memória de cálculo, fundamento por tese, riscos indicados e honorários no êxito. O resultado preliminar é sujeito à validação documental. Conheça a revisão fiscal para indústrias e distribuidoras ou veja a página de frigoríficos e indústrias.

Fontes: STF — RE 1.362.742 (Tema 1.258); ConJur; Portal Contábeis.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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