O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2 de setembro de 2026, que as receitas financeiras obtidas com aplicações das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo de PIS/Cofins. O julgamento do RE 1.479.774 (Tema 1.309 da repercussão geral), relatado pelo ministro Luiz Fux, terminou em 6 votos a 4, conforme noticiaram Migalhas e JOTA.

O fato, verificado

A maioria acompanhou o entendimento de que essas receitas existem para garantir os beneficiários das apólices e planos — não configuram faturamento típico da atividade empresarial. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Segundo o JOTA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estimava impacto de cerca de R$ 5,3 bilhões para a União com a tese. Até o fechamento desta análise, não havia divulgação de modulação de efeitos — ponto que ainda merece acompanhamento na publicação do acórdão.

Por ser precedente de repercussão geral, a tese vincula todo o Judiciário nos casos idênticos — seguradoras, resseguradoras e entidades de previdência privada.

Visão crítica OSET: a base de cálculo continua em disputa

A leitura estratégica vai além do setor de seguros. O Tema 1.309 é mais um capítulo de uma década de redesenho do conceito de receita e faturamento pelo STF — a mesma lógica que sustentou a exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins e alimenta uma família inteira de discussões sobre o que pode ou não compor a base das contribuições. Cada precedente desses recalibra a régua do que é recolhimento correto.

E aqui entra o gancho que o empresário não pode ignorar: o ritmo de atualizações do sistema tributário — decisões do STF, STJ e CARF, leis complementares da Reforma, soluções de consulta — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe hoje e o que a legislação e a jurisprudência atuais permitem. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis referentes aos últimos 5 anos, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico e validação documental — nunca como certeza.

Com PIS/Cofins programados para dar lugar à CBS a partir de 2027, o tempo útil para revisar a apuração histórica dessas contribuições é finito. A documentação de 2021 a 2026 é a matéria-prima dessa revisão.

Como transformar o precedente em decisão

Para empresas do Lucro Real e Presumido — do setor financeiro ou não — o caminho seguro é uma auditoria técnica da base de cálculo de PIS/Cofins: o que foi incluído indevidamente, o que a jurisprudência consolidada já permite excluir e o que depende de tese ainda em discussão, cada item com sua memória de cálculo e seu grau de risco.

A OSET Empresarial faz esse diagnóstico fiscal com revisão documental completa, segurança jurídica e honorários no êxito. Solicite sua revisão fiscal ou comece agora pelo simulador OSET — resultado preliminar sujeito à validação documental.

Fontes: STF — RE 1.479.774, Tema 1.309 (julgamento de 02/09/2026); Migalhas (02/09/2026); JOTA (03/09/2026); Portal Contábeis (03/09/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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