O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a limitação mensal de compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva, em julgamento das ADIs 7.587 e 7.609 relatado pelo ministro Cristiano Zanin e divulgado na segunda-feira, 28 de setembro de 2026, por veículos de jurisprudência. Ficou de pé, na íntegra, a Lei nº 14.873/2024 — conversão da MP 1.202/2023 — que criou o teto para créditos a partir de R$ 10 milhões.

O fato, verificado

Três regras foram confirmadas. Primeira: a limitação mensal alcança compensações de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja igual ou superior a R$ 10 milhões. Segunda: o limite mensal é fixado por ato do Ministério da Fazenda e não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito — na prática, o aproveitamento pode ser distribuído em até cinco anos. Terceira: a primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos contados do trânsito em julgado. O STF entendeu que a compensação é matéria infraconstitucional, que depende de autorização legal, e que as regras cumprem o papel de dar previsibilidade orçamentária sem eliminar o proveito econômico reconhecido ao contribuinte. Os argumentos de ofensa à coisa julgada e ao direito de propriedade foram rejeitados; quem não quiser a via administrativa limitada conserva a alternativa do precatório.

A leitura crítica da OSET

O mercado tende a ler a decisão como derrota do contribuinte. A leitura fria é outra: o STF encerrou a incerteza e definiu as regras do jogo — e elas valem para um tipo específico de crédito, o judicial de grande valor. Créditos apurados pela via administrativa, em revisão documental dos últimos 60 meses com PER/DCOMP, não estão sob esse teto. A consequência estratégica é direta: a qualidade da apuração administrativa, com memória de cálculo e lastro documental, ganhou ainda mais valor relativo frente à judicialização longa cujo desfecho agora chega parcelado.

Para o empresário

Se a sua empresa tem ação tributária relevante em curso ou transitada, a pergunta deixou de ser “quanto vou recuperar” e passou a ser “em quanto tempo esse crédito vira caixa”. Um crédito de R$ 30 milhões, por exemplo, pode levar até 60 meses para ser consumido — e isso muda projeção de fluxo, decisão de investimento e até negociação com bancos. Vale também perguntar: o que existe de recuperável pela via administrativa, fora do teto? O resultado preliminar é sempre sujeito à validação documental.

Para o contador

Revisar o estoque de créditos judiciais da carteira: valor total por trânsito em julgado, data-limite dos cinco anos para a primeira DCOMP, e cronograma mensal compatível com o ato do Ministério da Fazenda. Habilitação prévia na Receita, segregação por natureza de crédito e controle de utilização passam a ser rotina obrigatória. Para créditos administrativos de PIS/Cofins, a EFD-Contribuições e o PER/DCOMP seguem o rito normal — a OSET complementa, não substitui a contabilidade.

O que fazer agora

A OSET estrutura auditorias técnicas com fundamento, segregação por natureza de crédito e controle de uso. Veja como funciona a auditoria técnica de PIS/Cofins ou conheça a revisão fiscal de 2026.

Fontes: STF — ADIs 7.587 e 7.609, rel. Min. Cristiano Zanin, decisão unânime; Lei nº 14.873/2024 (conversão da MP 1.202/2023); Rota da Jurisprudência (28/09/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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