O Plenário do STF marcou para 26 de agosto de 2026, em sessão presencial, a retomada do julgamento das ADIs 6.399, 6.415 e 6.403 — as ações que discutem a regra de desempate nos julgamentos do CARF, o tribunal administrativo que decide o destino das autuações fiscais federais antes de qualquer discussão judicial.
O fato, verificado
A inclusão das três ações na pauta presencial de 26/08 consta da agenda de julgamentos tributários divulgada pelo escritório Velloza e foi destacada pelo portal Contábeis em levantamento sobre a pauta bilionária dos tribunais superiores no segundo semestre de 2026. As ADIs questionam o art. 19-E da Lei 10.522/2002, incluído pela Lei 13.988/2020, que criou o desempate pró-contribuinte: em caso de empate no colegiado, a autuação era resolvida a favor da empresa. Em sessões anteriores, o julgamento chegou a formar maioria provisória pela constitucionalidade da regra, mas foi suspenso por pedidos de vista. O cenário ficou ainda mais complexo depois que a Lei 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade a favor do Fisco, com contrapartidas como o afastamento de multas nos casos decididos por esse desempate.
Visão crítica OSET
O que o STF decidir não é detalhe processual: define quem vence o empate em discussões que somam bilhões em autuações — e, por consequência, o tamanho do risco de cada tese na esfera administrativa. Para o empresário, o recado prático é outro: o contencioso é sempre o caminho mais caro e mais lento. A empresa que documenta bem suas apurações, guarda memória de cálculo e revisa a própria escrituração reduz a chance de autuação e chega a qualquer cenário de desempate com posição mais forte. Vale a ressalva técnica: o julgamento pode sofrer novo pedido de vista, e eventuais efeitos dependem da publicação do acórdão — nada muda automaticamente para casos concretos no dia seguinte.
O gap que gera oportunidade
Esse vaivém normativo — lei que cria o desempate, lei que o reverte, Supremo que arbitra — ilustra o ritmo de atualização do sistema tributário brasileiro. É esse ritmo que cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite: possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal costumam estar exatamente aí, para quem audita a documentação dos últimos 5 anos com critério técnico — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Como se preparar
- Levantar autuações e processos administrativos em curso e o estágio de cada um;
- Revisar a consistência entre EFD-Contribuições, DCTF e escrituração contábil, origem comum de autuações;
- Auditar os últimos 5 anos antes de discutir qualquer tese: defesa boa começa com documentação organizada.
A OSET Empresarial realiza diagnóstico fiscal e auditoria técnica para empresas do Lucro Real e Presumido, com revisão documental, memória de cálculo e segurança jurídica em cada etapa. Conheça a revisão fiscal OSET ou comece por uma simulação gratuita.
Fontes: Velloza — Agenda Tributária STF (agosto/2026); Contábeis (31/07/2026); STF — ADIs 6.399, 6.415 e 6.403.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.