Um novo capítulo da “tese do século” chega à pauta do STJ
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para 20 de agosto de 2026 o julgamento do Tema 1.372, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, que definirá se o Difal — o diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais — integra ou não a base de cálculo do PIS e da Cofins. A pauta foi destacada pelo escritório KLA Advogados em 10/07/2026 e confirmada no Expresso Tributário da FCR Law de 20/07/2026, que aponta ainda outros repetitivos de peso na mesma sessão: o Tema 1.412 (bonificações e descontos comerciais na base do PIS/Cofins) e o Tema 1.244 (PIS/Cofins-Importação na Zona Franca de Manaus).
O fato, verificado
O pano de fundo é conhecido: no Tema 69, a chamada “tese do século”, o STF fixou que o ICMS não compõe a base do PIS/Cofins por não ser receita do contribuinte. Como o Difal é parcela do próprio ICMS, a lógica jurídica aponta para a mesma exclusão — e, segundo a análise da KLA, PGFN e Receita Federal já vinham reconhecendo administrativamente que o Difal não integra essa base. O ponto de atenção citado pelas fontes é o risco de modulação de efeitos: como ocorreu no Tema 69, o tribunal pode criar um corte temporal limitando a recuperação de valores passados conforme a data de ajuizamento.
Visão crítica OSET
Para quem vende a consumidor final em outros estados — e-commerce, distribuidoras, indústrias com venda direta —, o Difal recolhido nos últimos 5 anos pode representar base de cálculo de PIS/Cofins paga a maior, em caráter preliminar e sujeito à validação documental. A decisão de agosto tende a consolidar o cenário, mas a eventual modulação é o detalhe que muda tudo: historicamente, quem documenta e formaliza sua posição antes do julgamento tende a preservar janelas que se fecham para quem espera a tese transitar.
Esse caso ilustra o padrão que se repete no sistema tributário brasileiro: a cada tema julgado, solução de consulta ou ajuste de regulamento, abre-se um gap entre o que a empresa recolheu e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal — nunca certeza, sempre possibilidade a ser confirmada em auditoria técnica.
O que fazer antes de 20 de agosto
Três movimentos fazem sentido agora: quantificar o Difal recolhido no período ainda aberto, verificar como ele foi tratado na base de PIS/Cofins na EFD-Contribuições e submeter o resultado a validação técnica e jurídica antes de qualquer medida. O diagnóstico fiscal da OSET faz exatamente essa fotografia: auditoria técnica documento a documento, memória de cálculo, segurança jurídica e honorários no êxito — com resultado preliminar sujeito à validação documental e decisão final sempre do empresário com seu jurídico.
Quer saber se o tema alcança sua operação? Solicite uma revisão fiscal com a OSET.
Fontes: KLA Advogados (10/07/2026); FCR Law — Expresso Tributário (20/07/2026); ConJur (afetação do Tema 1.372); STF — Tema 69.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.