A Primeira Seção do STJ julgou em 9 de setembro o Tema 1276, sob o rito dos recursos repetitivos, e negou a exclusão da CPRB — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme noticiaram o Portal Contábeis e o escritório Martinelli Advogados. Por ser decisão em repetitivo, o entendimento vincula as instâncias inferiores do Judiciário.
O que o STJ decidiu no Tema 1276
Segundo as fontes, a Corte entendeu que a CPRB é um custo que integra as despesas ordinárias da empresa e não se confunde com o ICMS destacado em nota, afastado da base do PIS/Cofins pelo STF na chamada “tese do século” (Tema 69). Prevaleceu a leitura de que o conceito de receita bruta fixado pelo Supremo não autoriza retirar a CPRB do cálculo das contribuições. Na prática, uma das “teses filhote” mais acompanhadas do contencioso federal foi encerrada de forma desfavorável ao contribuinte.
Visão crítica OSET
A decisão fecha uma porta — e ilumina as que continuam abertas. Para as empresas do regime não cumulativo, o que sustenta redução de carga com segurança jurídica hoje não é aposta em tese pendente: é o que já está pacificado e depende apenas de execução documental correta. A exclusão do ICMS destacado da base do PIS/Cofins, o creditamento de insumos pela regra da essencialidade e relevância, energia elétrica, fretes e armazenagem seguem valendo — e é exatamente aí que muitas apurações dos últimos 5 anos ficaram para trás.
O ritmo de decisões como essa cria um gap natural entre o que a empresa vem recolhendo e o que a legislação atual permite. É nesse intervalo que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação do período — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, nunca como promessa. Quem mantinha provisões ou ações sobre a CPRB também precisa reavaliar a posição contábil e processual com o resultado na mesa.
O caminho seguro depois da decisão
O primeiro passo é uma auditoria técnica da apuração de PIS/Cofins: conferir base a base o que foi incluído indevidamente, o que deixou de ser creditado e o que os temas já consolidados nos tribunais superiores permitem revisar, com memória de cálculo e resultado preliminar sujeito à validação documental.
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Fontes: Portal Contábeis (11/09/2026); Martinelli Advogados (09/09/2026); STJ — Tema 1276, Primeira Seção.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.