A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o fornecimento de smart cards (cartões inteligentes) personalizados a instituições bancárias está sujeito ao ISS, e não ao ICMS. O julgamento, no Recurso Especial nº 2.247.088/SP, foi divulgado nos boletins tributários da semana de 10/08/2026. O fundamento central: a personalização técnica dos cartões para cada cliente caracteriza obrigação de fazer — ou seja, prestação de serviço — e não simples venda de mercadoria.
O que foi decidido e com quais ressalvas
Importante dimensionar o alcance: trata-se de decisão em recurso especial, proferida em caso concreto, sem efeito vinculante geral. Ainda assim, decisões unânimes de Turma do STJ funcionam como forte sinalização de tendência para operações semelhantes — especialmente nas atividades em que um bem físico é produzido sob encomenda, com especificações e personalização definidas pelo contratante.
Por que isso interessa a quem nem fabrica cartão
A leitura da OSET vai além do setor: a fronteira entre ISS e ICMS é uma das zonas cinzentas mais antigas do sistema tributário brasileiro — industrialização por encomenda, softwares, gráficas, personalização de produtos, beneficiamento. Cada decisão que desloca uma operação de um imposto para outro mexe em três camadas ao mesmo tempo: o tributo estadual ou municipal devido, a base de cálculo de PIS/Cofins (e o que pode ou não ser excluído dela) e o desenho de créditos da cadeia. Empresas que recolheram o imposto “errado” por anos podem ter enfrentado bitributação ou recolhimento acima do devido — e a definição judicial é o que abre a porta para discutir o passado.
Esse é o padrão que se repete: o ritmo de atualizações do sistema tributário — decisões do STJ e do STF, soluções de consulta, leis complementares da Reforma — cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação e a jurisprudência atuais permitem. É nesse gap que uma revisão documental dos últimos 5 anos costuma identificar possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal, sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, jamais como certeza.
Vale lembrar que mesmo com a Reforma Tributária em transição — IBS e CBS substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033 — as competências atuais continuam valendo e gerando disputas. O estoque de operações passadas segue regido pelas regras antigas, e 2026 é o ano ideal para fotografar e revisar esse período antes que a documentação envelheça. Quem quiser entender o novo sistema pode começar pela nossa página de Reforma Tributária.
O caminho tecnicamente seguro
Para empresas do Lucro Real e Presumido com operações mistas (mercadoria + serviço), o diagnóstico fiscal da OSET entrega auditoria técnica da documentação, enquadramento correto das operações, memória de cálculo e fundamentação — com segurança jurídica e honorários vinculados ao êxito. O resultado preliminar é sempre sujeito à validação documental. Conheça a revisão fiscal da OSET.
Fontes: STJ — 1ª Turma, REsp nº 2.247.088/SP; Expresso Tributário FCR Law (10/08/2026); Portal Contábeis (12/08/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.