A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, o Tema Repetitivo 1244, que define se incidem PIS-Importação e Cofins-Importação sobre mercadorias estrangeiras destinadas à Zona Franca de Manaus. É a primeira sessão da Seção após o recesso, segundo noticiaram o portal Contábeis e o portal amazonense 18 Horas.

O que está em jogo no Tema 1244

A controvérsia nasceu de decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceram às importações destinadas à ZFM tratamento semelhante ao das mercadorias nacionais enviadas à região — que já contam com desoneração equiparada à exportação. Os contribuintes defendem a extensão do benefício às operações com países signatários do GATT; a Fazenda Nacional sustenta que a desoneração não alcança importações.

Por ser julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a tese fixada terá efeito vinculante e orientará centenas de processos hoje em tramitação no país, alcançando indústrias e importadoras que operam com os incentivos da Zona Franca.

Por que isso importa mesmo fora de Manaus

A leitura da OSET é direta: o julgamento é mais um capítulo de um movimento maior — a jurisprudência sobre PIS/Cofins em operações incentivadas está sendo redesenhada às vésperas da extinção dessas contribuições, prevista para 2027 com a entrada plena da CBS. Cada tese fixada agora redefine o que foi recolhido corretamente — ou a maior — nos últimos 5 anos.

Esse ritmo de atualizações do sistema tributário cria um gap natural entre o que a empresa recolhe no dia a dia e o que a legislação e os tribunais efetivamente permitem. É exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis para quem audita a documentação fiscal do período não prescrito — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental, nunca como certeza prévia.

O que o empresário do Lucro Real e Presumido deve fazer agora

Diagnóstico fiscal antes de qualquer tese

A OSET Empresarial realiza auditoria técnica documental sobre EFD-Contribuições, notas fiscais e apurações do período, com memória de cálculo e segurança jurídica, em parceria com a contabilidade da empresa — e com honorários vinculados ao êxito. O primeiro passo leva minutos: faça o diagnóstico fiscal da sua operação ou use o simulador OSET.

Fontes: Contábeis (03/08/2026); Portal 18 Horas (Amazonas); STJ — afetação do Tema Repetitivo 1244.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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