A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para o dia 9 de setembro de 2026 o julgamento do Tema 1276, que vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a CPRB — a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, criada no contexto da desoneração da folha de pagamento — pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins. A pauta foi confirmada pelo boletim Rota da Jurisprudência (01/09/2026) e pelo Minuto Tributário do escritório Cescon Barrieu, que acompanham a agenda dos tribunais superiores.

O fato, verificado

O julgamento reúne os Recursos Especiais 2.123.902/SP, 2.123.904/SP e 2.123.906/SP. Por se tratar de repetitivo, a tese fixada vinculará todos os processos sobre a matéria — que hoje estão suspensos em primeira e segunda instâncias em todo o país, justamente aguardando essa definição. Vale registrar: o STF já entendeu que a discussão é infraconstitucional, ou seja, a palavra final tende a ser mesmo do STJ, e o resultado permanece em aberto — há precedentes da Corte em ambas as direções quando o assunto é a composição da base do PIS/Cofins.

A leitura OSET

Essa é mais uma das chamadas “teses filhote” da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins — a lógica é a mesma: tributo não é faturamento. Para empresas dos setores alcançados pela desoneração da folha (indústria, tecnologia, transporte, construção, entre outros), a definição afeta duas pontas ao mesmo tempo: o valor recolhido daqui para frente e o estoque dos últimos 5 anos. E há um risco silencioso que quase ninguém monitora: modulação de efeitos. Em teses desse tipo, os tribunais têm limitado a recuperação a quem já discutia ou já havia documentado sua posição antes do julgamento. Quem chega depois, com a casa desorganizada, costuma aproveitar menos.

O gap que a maioria não enxerga

O sistema tributário brasileiro muda em ritmo semanal — reforma, leis complementares, soluções de consulta, decisões do CARF, STF e STJ. Esse ritmo cria um gap natural entre o que a empresa recolhe hoje e o que a legislação atual efetivamente permite. É exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis para quem audita a documentação fiscal dos últimos 5 anos — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental, nunca como promessa.

O que fazer antes do dia 9

O caminho seguro não é apostar no resultado: é chegar preparado. Um diagnóstico fiscal técnico levanta se sua empresa recolheu CPRB no período, quantifica em memória de cálculo o impacto da tese no seu caso concreto e documenta a posição da empresa com segurança jurídica — para agir rápido em qualquer cenário do julgamento. A OSET Empresarial executa essa auditoria técnica com revisão documental completa e honorários vinculados ao êxito da execução.

Solicite um diagnóstico fiscal da sua empresa e saiba onde você está nessa discussão antes da tese ser fixada. Se preferir começar pelo básico, use o simulador OSET.

Fontes: STJ — Tema Repetitivo 1276 (REsps 2.123.902, 2.123.904 e 2.123.906); Rota da Jurisprudência (01/09/2026); Cescon Barrieu — Minuto Tributário (semana 31/08–04/09/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *