O Superior Tribunal de Justiça marcou para o dia 20 de agosto de 2026 o julgamento do Tema 1.372 dos recursos repetitivos, que vai definir se o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A pauta foi confirmada nos levantamentos da agenda tributária do segundo semestre publicados na última semana.

O que está em jogo no Tema 1.372

O julgamento reúne os Recursos Especiais 2.174.178, 2.181.166 e 2.191.532, afetados ao rito dos repetitivos — ou seja, a tese fixada vinculará todo o Judiciário. A discussão é um desdobramento direto do entendimento firmado pelo STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de PIS/Cofins: se o imposto estadual não é receita do contribuinte, a lógica tende a alcançar também o Difal, recolhido nas vendas interestaduais a consumidor final. Levantamentos de agenda do STF e do STJ para agosto, publicados por veículos especializados, colocam o caso entre os julgamentos de maior impacto no caixa das empresas no semestre, ao lado de outros temas de PIS/Cofins pautados para a mesma data.

Quem é afetado

O tema interessa diretamente a empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que vendem para outros estados — em especial e-commerce, varejo, distribuição e indústria com operação interestadual. São justamente as operações em que o Difal aparece com frequência e em valores relevantes na apuração mensal.

A leitura OSET: a janela está na documentação, não na torcida

A experiência com o Tema 69 deixou uma lição: quando a tese é definida, a diferença entre as empresas que aproveitam o novo cenário e as que apenas leem a notícia está na documentação preparada antes. Existe sempre a possibilidade de modulação de efeitos — o tribunal pode limitar a aplicação no tempo ou condicioná-la a medidas anteriores ao julgamento. Por isso, mapear agora as operações com Difal, quantificar a base afetada e organizar a memória de cálculo é o movimento racional, independentemente do resultado.

O pano de fundo é estrutural: o sistema tributário brasileiro muda em ritmo acelerado — decisões de repercussão geral, repetitivos, soluções de consulta e a transição da Reforma Tributária. Esse ritmo cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite recolher. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis dos últimos 5 anos, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Como a OSET prepara sua empresa

A revisão fiscal da OSET faz a auditoria técnica das apurações de PIS/Cofins dos últimos 5 anos, com memória de cálculo, fundamento legal por item e segregação por natureza de crédito — a base documental necessária para agir com segurança jurídica quando o STJ definir o Tema 1.372. Os honorários são vinculados ao êxito da execução.

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Fontes: Debate Jurídico — “Carf e ICMS-Difal: veja a agenda tributária do STF e STJ em agosto” (07/08/2026); Contábeis — “STF e STJ retomam pauta tributária bilionária em 2026”; Trench Rossi Watanabe — “STF e STJ: Pauta Tributária do 2º semestre/2026”.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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