Os Estados Unidos anunciaram em 16 de julho de 2026 uma tarifa adicional de 25% sobre a maior parte dos produtos brasileiros, com vigência prevista a partir de 22 de julho, segundo apuração dos veículos Forças Terrestres e Forbes Brasil. A medida foi construída sobre a Seção 301 da lei comercial americana, após investigação aberta em 2025.

O que foi anunciado — e o que ficou de fora

A lista de exceções preserva itens de peso da pauta exportadora: café, carne bovina, laranja e suco de laranja, aeronaves e componentes aeroespaciais, ferro-gusa, terras raras e alguns metais. A Forbes Brasil reportou que a lista de isenções foi ampliada, retirando mais de 2.100 itens do alcance da tarifa. Ainda assim, setores relevantes seguem atingidos: açúcar, máquinas agrícolas, vestuário, equipamentos elétricos, papel, aço e outros bens industriais.

A leitura OSET: o problema não é a tarifa, é a margem

Exportador brasileiro raramente consegue repassar integralmente um custo desse tamanho ao comprador americano. Na prática, parte dos 25% tende a ser absorvida na margem — e a reação típica das empresas é cortar custo operacional e renegociar contratos. Poucas olham para a variável que costuma ficar esquecida: o próprio caixa tributário.

A legislação brasileira desonera exportações de PIS/COFINS e permite a manutenção dos créditos vinculados às aquisições — insumos, energia elétrica, fretes e armazenagem — com possibilidade de ressarcimento ou compensação. Em auditorias documentais, é comum encontrar créditos apurados a menor, saldos não aproveitados ou operações classificadas de forma conservadora demais, especialmente em indústrias que exportam parte da produção e vendem o restante no mercado interno.

O gap entre o que se recolhe e o que a legislação permite

O sistema tributário brasileiro muda em ritmo acelerado — Reforma Tributária, leis complementares, soluções de consulta e decisões administrativas e judiciais se acumulam. Esse ritmo cria um gap natural entre o que a empresa recolhe e o que a legislação atual permite. É exatamente nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — sempre como possibilidade sujeita a diagnóstico, nunca como certeza.

Próximo passo para quem exporta (ou fornece para quem exporta)

Num cenário de margem comprimida, cada real de caixa importa. Uma revisão fiscal da OSET entrega auditoria técnica sobre os documentos fiscais da empresa, memória de cálculo, fundamentação e segurança jurídica — com honorários no êxito e resultado preliminar sujeito à validação documental. Empresas do Lucro Real e Presumido com operação de exportação, ou que fornecem insumos para exportadores, são as primeiras candidatas ao diagnóstico.

Solicite uma análise em https://oset.com.br/revisao-fiscal/.

Fontes: Forbes Brasil (julho/2026); Forças Terrestres — forte.jor.br (16/07/2026); Portal da Reforma Tributária (julho/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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