Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até 30 de setembro para aderir aos editais de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualmente abertos — entre eles o Edital PGDAU nº 6/2026 (negociação conforme a capacidade de pagamento) e o edital do programa Desenrola Rural, ambos com adesão pelo portal Regularize, conforme divulgado pela própria PGFN e por veículos especializados.

O que os editais oferecem, segundo a PGFN

As condições variam por modalidade e por perfil do débito, mas o desenho geral divulgado inclui:

A leitura OSET: negociar o passivo olhando só metade do balanço é decisão pela metade

A transação é um instrumento legítimo de gestão de passivo — mas o erro clássico é negociar o valor errado. Antes de parcelar, três perguntas técnicas mudam o resultado: o débito inscrito é integralmente devido? Existem pagamentos em duplicidade, compensações não processadas ou créditos dos últimos 5 anos que reduzem (ou neutralizam) o saldo a negociar? A modalidade escolhida é a que melhor conversa com o fluxo de caixa da empresa?

O ritmo de mudanças do sistema tributário — reforma em transição, resoluções, soluções de consulta e decisões administrativas em sequência — cria um gap natural entre o que a empresa recolheu e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação antes de assinar qualquer acordo, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

O caminho seguro antes do Regularize

O diagnóstico fiscal da OSET entrega auditoria técnica da apuração, memória de cálculo e leitura de riscos — para que a decisão de aderir (e em qual modalidade) seja tomada com o número certo na mesa, com honorários vinculados ao êxito. Com o prazo encerrando em 30 de setembro, o tempo útil para revisar a documentação é agora: solicite uma revisão fiscal.

Fontes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (gov.br); Edital PGDAU nº 6/2026; Nexu Consultoria (13/08/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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