A transação tributária do Edital PGFN nº 6/2026 entra na reta final: o prazo de adesão termina às 19h (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize. Depois dessa data, as condições deste edital deixam de valer — e a regularização volta a depender de editais futuros ou da cobrança comum, sem os mesmos benefícios.
O que o Edital 6/2026 oferece
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Portal Contábeis, o edital alcança débitos inscritos em dívida ativa da União — em regra, inscritos até 03/03/2026 — com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte. As modalidades incluem transação conforme a capacidade de pagamento, transação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação de débitos garantidos.
Os descontos sobre juros, multas e encargos podem chegar a 65% do valor total na regra geral e a 70% para pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas, com parcelamento em até 114 vezes (até 133 para as categorias especiais). Cada modalidade tem requisitos próprios de entrada, documentação e classificação do crédito.
A leitura OSET: aderir sem diagnóstico é assinar no escuro
A transação é uma ferramenta legítima de regularização — mas o número que vai para o acordo merece ser auditado antes. Dois pontos que costumam passar despercebidos na pressa do prazo:
- O passivo pode estar maior do que deveria. Cobranças em dívida ativa carregam encargos, e há casos em que a origem do débito comporta revisão documental antes da adesão.
- O outro lado da balança são os possíveis créditos. O ritmo intenso de mudanças do sistema tributário — reforma, leis complementares, soluções de consulta, decisões do CARF, STF e STJ — cria um gap natural entre o que a empresa recolheu nos últimos 5 anos e o que a legislação atual permite. É nesse gap que uma auditoria técnica costuma identificar possíveis valores recuperáveis, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Negociar o passivo conhecendo o próprio ativo fiscal é uma decisão de caixa muito diferente de simplesmente parcelar a dívida.
Como se preparar antes de 30/09
O caminho seguro é um diagnóstico fiscal que organize a memória de cálculo do débito, verifique a classificação da dívida nas modalidades do edital e, em paralelo, faça a revisão documental do período não prescrito. Com esse retrato, a decisão de aderir — e em qual modalidade — sai do achismo e vira estratégia.
A OSET Empresarial executa essa análise com auditoria técnica, memória de cálculo e segurança jurídica, com honorários vinculados ao êxito. Solicite seu diagnóstico fiscal em https://oset.com.br/revisao-fiscal/ ou faça uma primeira estimativa no simulador.
Fontes: PGFN — Edital de Transação por Adesão nº 6/2026 (portal Regularize); Portal Contábeis; Farias & Tarouco Advogados.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.