Termina às 19h de 30 de setembro de 2026 o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026, a transação por adesão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize, e a semana final foi marcada por alertas de veículos especializados, como o Portal Contábeis, que em 21 de setembro destacou também a janela paralela do Edital nº 9/2026, voltada a MEIs com débitos de até R$ 20 mil.

O fato, verificado

O Edital 6/2026 alcança inscrições em dívida ativa realizadas até 3 de março de 2026 e combina modalidades conforme a capacidade de pagamento e a recuperabilidade do crédito: entrada facilitada (na casa de 6% do valor consolidado, parcelável), descontos sobre juros, multas e encargos que podem chegar a 100% dessas parcelas — respeitando os limites legais sobre o valor total, na faixa de 65%, ampliada para hipóteses qualificadas como empresas em recuperação judicial — e prazos que chegam a 114 ou 133 parcelas, conforme o perfil. Débitos previdenciários seguem o teto constitucional de 60 meses. Os percentuais efetivos dependem da classificação da dívida e do contribuinte no sistema da PGFN; a simulação aparece no próprio Regularize antes da adesão.

A leitura crítica da OSET

Transação é instrumento legítimo e, bem usada, devolve fôlego de caixa. O erro clássico está em negociar o passivo com a mesma pressa com que ele foi acumulado — sem revisar o ativo fiscal antes. Empresa que carrega dívida inscrita quase sempre carrega também recolhimentos a maior nos últimos 60 meses: créditos de PIS/Cofins não aproveitados, monofásico recolhido em duplicidade no varejo, base de cálculo que a jurisprudência já ajustou. Esses valores, quando documentados, viram compensação ou ressarcimento — e mudam o tamanho real do problema que se está parcelando. Assinar 114 parcelas sem essa conta é aceitar que a fotografia do débito está completa quando, com frequência, ela não está.

Para o empresário

Antes de clicar em aderir, três perguntas: qual é a classificação da minha dívida no Regularize e que desconto real o sistema oferece? A parcela cabe no fluxo de caixa dos próximos anos — inclusive com Selic corrigindo o saldo? E, principalmente: alguém revisou o que a empresa tem a recuperar nos últimos 60 meses para abater essa conta pela outra ponta? A adesão é decisão de caixa; a revisão documental é o que garante que a decisão foi tomada com o número certo — resultado preliminar sujeito à validação documental.

Para o contador

A semana pede método: levantar as inscrições elegíveis por CNPJ no Regularize, simular as modalidades disponíveis, validar a capacidade de pagamento estimada pela PGFN (há pedido de revisão quando ela não reflete a realidade) e formalizar a adesão com a primeira parcela ainda no mês. Em paralelo, vale segregar o que é débito consolidado do que é discutível — e abrir a frente de revisão de créditos (EFD-Contribuições, PER/DCOMP) que pode compensar parte do esforço. A OSET complementa esse trabalho com auditoria técnica e memória de cálculo — não substitui a contabilidade nem a assessoria jurídica da empresa.

O que fazer agora

A OSET faz a leitura do ativo fiscal antes da decisão. Conheça a auditoria técnica de PIS/Cofins ou faça uma primeira estimativa no simulador.

Fontes: PGFN — Edital PGDAU nº 6/2026, adesão pelo Regularize até 30/09/2026; Portal Contábeis (21/09/2026); Jornal Contábil (11/09/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *