Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até 30 de setembro de 2026, às 19h, para aderir à transação tributária do Edital PGFN nº 6/2026 — e o relógio já entrou nos últimos 60 dias. A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize.
O fato, verificado
Conforme as regras publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no portal oficial (gov.br/pgfn) e detalhadas em análises especializadas como a da Rocha e Santos Advocacia, o edital abrange débitos de até R$ 45 milhões por modalidade e oferece quatro portas de entrada: transação conforme a capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e débitos garantidos por seguro ou carta de fiança.
Os descontos podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais — especialmente no pagamento à vista do valor principal —, variando conforme a modalidade e a capacidade de pagamento comprovada. Um ponto contratual decisivo, destacado nas mesmas fontes: a adesão implica confissão da dívida e desistência de discussões futuras sobre o débito.
Visão crítica OSET
A transação é um instrumento legítimo de regularização — mas a ordem das decisões importa mais do que o desconto. Três leituras que o empresário precisa fazer antes de assinar:
- Confissão é via de mão única. Ao aderir, a empresa abre mão de discutir o débito. Se parte daquele passivo decorre de apuração que nunca passou por revisão documental, essa verificação precisa vir antes da adesão, não depois.
- O passivo e o ativo andam juntos. A mesma documentação dos últimos 5 anos que sustenta a dívida pode conter possíveis créditos tributários ainda não aproveitados. Dimensionar esses valores muda a conta da negociação: altera a capacidade de pagamento, a estratégia de caixa e, em alguns casos, o próprio tamanho do problema.
- Prazo é estratégia. Quem começa o diagnóstico agora chega a setembro com memória de cálculo pronta para decidir com o contador e o advogado. Quem deixa para a última semana decide no escuro.
O gap entre o que se recolhe e o que a legislação permite
O sistema tributário muda todo mês — reforma em transição, temas repetitivos nos tribunais, soluções de consulta, novas obrigações. Esse ritmo cria um gap natural entre o que a empresa recolheu ao longo dos anos e o que a legislação atual permite. É nesse gap que costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
O que a OSET entrega
A revisão fiscal da OSET entrega auditoria técnica da documentação, memória de cálculo e fundamento legal por natureza de crédito — o mapa que permite decidir sobre a transação com números, em conjunto com a contabilidade e a assessoria jurídica da empresa. Honorários no êxito, segurança jurídica documentada. Empresas do Simples podem começar pela revisão do Simples Nacional.
Fontes: PGFN — Edital nº 6/2026 (gov.br/pgfn, portal Regularize); Rocha e Santos Advocacia (01/06/2026); Portal Contábeis.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.