Empresas e pessoas físicas com débitos em discussão administrativa na Receita Federal têm até 30 de outubro de 2026 para aderir aos Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, publicados em julho. Segundo a própria Receita Federal (gov.br), os acordos permitem reduções que chegam a 70% do valor do débito, parcelamento alongado e uso de prejuízo fiscal — uma das janelas de regularização mais amplas do ano.

O que dizem os Editais 9 e 10/2026

O Edital nº 9 alcança débitos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo fiscal: redução de até 65% do valor total — e até 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas —, além da possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL na quitação. O Edital nº 10 é voltado a débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos por processo) de pessoas físicas, MEI, ME e EPP, com quatro faixas: 50% de desconto em 12 parcelas, 40% em 24, 35% em 36 ou 30% em 55, com parcela mínima de R$ 200. As condições foram detalhadas pela Receita Federal e por escritórios como Mattos Filho e FCR Law.

A visão crítica OSET: negociar é bom — pagar o que não se deve, não

O desconto é real e o prazo é curto. Mas há uma pergunta que quase ninguém faz antes de aderir: o débito está correto? Boa parte do contencioso administrativo nasce de apurações de PIS/Cofins, IRPJ/CSLL e Simples Nacional feitas sob regras que mudaram — por decisões do STF, STJ e CARF e pela transição da Reforma Tributária. Transigir sobre um débito superestimado é transformar desconto em prejuízo disfarçado.

O ritmo de atualizações do sistema tributário cria um gap natural entre o que a empresa recolheu (ou foi cobrada) e o que a legislação atual efetivamente permite. Nesse gap costumam existir possíveis valores recuperáveis e oportunidades de revisão fiscal para quem audita a documentação dos últimos 5 anos — resultado preliminar sempre sujeito à validação documental.

O caminho seguro antes de aderir

A OSET Empresarial entrega auditoria técnica documental com memória de cálculo, fundamento e segurança jurídica, complementando o trabalho da contabilidade — com honorários no êxito. Antes de assinar a adesão, faça o diagnóstico fiscal da sua empresa ou comece pelo simulador OSET.

Fontes: Receita Federal (gov.br, 13/07/2026); Mattos Filho; FCR Law — Expresso Tributário (17/08/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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