O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar determinando que a União deixe de exigir, nos pagamentos mensais de lucros e dividendos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, retenção de IR superior ao percentual correspondente à tributação anual projetada do contribuinte. A decisão é do desembargador Leandro Paulsen, em caso envolvendo uma empresa de transporte e logística e seu sócio, e foi noticiada pelo próprio TRF-4 e pelo portal Contábeis em 17 de agosto.

O que a Lei 15.270/2025 criou — e onde apertou demais

Desde 2026, a distribuição mensal de dividendos acima de R$ 50 mil a pessoa física sofre retenção de 10% na fonte. Só que a mesma lei criou uma tributação anual com alíquota progressiva que chega a 10% apenas para rendimentos mais altos — para rendas anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota efetiva é menor. Resultado: sócios com retiradas entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês vinham antecipando na fonte mais imposto do que o devido no ajuste anual, ficando no aguardo de restituição. A liminar mandou calibrar a retenção pela alíquota anual projetada, preservando o acerto definitivo na declaração.

Visão crítica OSET

É a primeira onda de testes judiciais da tributação de dividendos — e vale a ressalva: trata-se de decisão liminar, em caso concreto, sem efeito vinculante para os demais contribuintes. Mas o recado estratégico é claro. Primeiro, a régua mensal de retenção não é necessariamente a palavra final sobre o imposto devido: há espaço técnico para discutir o fluxo de caixa da antecipação. Segundo, a política de distribuição de lucros virou variável tributária relevante para empresas do Lucro Real e Presumido — valor, periodicidade e composição societária das retiradas agora mudam o resultado.

Esse é o padrão que temos acompanhado em todas as frentes: cada mudança legislativa abre um gap natural entre o que a empresa recolhe no piloto automático e o que a legislação vigente efetivamente permite. Nesse gap — na folha, na distribuição de lucros e nas contribuições dos últimos 5 anos — costumam existir possíveis oportunidades de revisão fiscal, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.

Como transformar a notícia em decisão

Antes de replicar qualquer tese, o caminho seguro é uma auditoria técnica: projetar a tributação anual dos sócios, revisar a política de retiradas de 2026 em diante e mapear a documentação que sustenta cada cenário, com memória de cálculo e segurança jurídica. A OSET entrega esse diagnóstico com honorários no êxito: solicite uma revisão fiscal ou faça uma leitura preliminar no simulador.

Fontes: TRF-4 — notícia oficial (liminar do des. Leandro Paulsen); Portal Contábeis, 17/08/2026; Sistema FENACON.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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