A Receita Federal divulgou em 22 de setembro de 2026 o primeiro balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. Até 18 de setembro, foram 181.172 pedidos de opção pelo Simples — dos quais apenas 61.623 deferidos e 119.549 travados em pendências — e 165.034 solicitações de empresas do Simples que decidiram recolher IBS e CBS por fora do regime unificado. A janela de setembro, criada pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, termina em 30 de setembro.
O fato, verificado
Duas decisões diferentes correm no mesmo calendário. A primeira é a opção antecipada pelo próprio Simples Nacional para 2027, que antes se concentrava em janeiro: quem pede agora tem tempo hábil para resolver o que impede o deferimento — e a Receita informa que o contribuinte é comunicado das pendências e deve regularizá-las no prazo indicado. A segunda é a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, pela qual a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar os novos tributos do consumo por fora, gerando crédito integral para seus clientes. Essa segunda escolha, para o primeiro semestre de 2027, só pode ser feita até 30 de setembro; a próxima janela, para o segundo semestre, vai de 1º a 31 de março de 2027.
A leitura crítica da OSET
O número que importa no balanço não é o total: é a proporção. Dois em cada três pedidos de opção pelo Simples esbarraram em pendências — em geral débitos e divergências cadastrais que a empresa nem sabia carregar. A opção antecipada virou, na prática, um raio-X gratuito da situação fiscal. E os 165 mil pedidos de regime regular contam outra história: fornecedores B2B entenderam que, a partir de 2027, o crédito que sua nota transfere ao cliente vira argumento comercial. Quem vende para empresas e ignora essa conta pode descobrir em 2027 que o concorrente ficou mais barato para o comprador sem baixar preço.
Para o empresário
Se sua empresa é do Simples, duas perguntas ao contador ainda esta semana: temos pendências que travariam nossa opção para 2027 — e o que falta para saná-las? E: nossos principais clientes são empresas que aproveitariam crédito de IBS/CBS, a ponto de valer a opção pelo regime regular? Além disso, quem é do Simples e revende produtos com PIS/Cofins monofásico (combustíveis, autopeças, farmácia, bebidas, perfumaria) segue com a janela de 60 meses para revisar valores recolhidos sobre receita que a legislação já tributou na indústria — resultado preliminar sujeito à validação documental.
Para o contador
O balanço confirma o volume de trabalho de setembro: conferência de débitos no PGDAS-D e na conta DAS, parcelamentos ativos, divergências cadastrais e a simulação comparativa entre permanecer integralmente no Simples ou destacar IBS/CBS no regime regular — decisão que depende do perfil de clientes (B2B ou consumidor final), das margens e do sublimite. Para o segmento monofásico, a revisão da segregação de receitas no PGDAS-D permanece a rotina de maior retorno documental. A OSET complementa a contabilidade nesse diagnóstico — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: consultar o resultado da solicitação de opção, identificar pendências apontadas pela Receita e regularizá-las no prazo comunicado.
- O que pode ser feito: simular a opção pelo regime regular do IBS/CBS para quem vende a outras empresas e revisar os últimos 60 meses de segregação do monofásico.
- Quando: opção do regime regular para o 1º semestre de 2027 até 30 de setembro de 2026; nova janela só em março de 2027.
A OSET faz o diagnóstico documental do Simples com honorários vinculados ao êxito. Veja a revisão do Simples Nacional ou comece pelo simulador.
Fontes: Receita Federal — balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS (22/09/2026); Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 (11/08/2026); Agência Gov (setembro/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.