A Receita Federal disponibilizou na Calculadora de Tributos sobre o Consumo, no ambiente piloto da Reforma Tributária, a simulação de operações de empresas do Simples Nacional, segundo reportagem do Movimento Econômico de 18 de setembro de 2026. A ferramenta chega a poucos dias do fim do prazo mais importante do ano para o regime: até 30 de setembro, as empresas do Simples definem como vão recolher IBS e CBS em 2027 — dentro do DAS ou pelo regime regular.

O fato, verificado

Desde 1º de setembro está aberta, no próprio alerta oficial da Receita Federal, a janela dupla: opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS. As duas terminam em 30 de setembro. A escolha nasce das Resoluções CGSN que adaptaram o regime à Reforma: a empresa pode manter tudo na guia única — o modelo “por dentro” do DAS — ou adotar o formato híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora, pelo regime regular, com direito a repassar crédito integral aos clientes.

A calculadora do ambiente piloto permite comparar os dois cenários com as regras oficiais de cálculo. Segundo o Movimento Econômico, cerca de 11,6 milhões de micro e pequenas empresas estão diante dessa definição. Quem não se manifestar permanece no modelo padrão, e as resoluções do CGSN preveem nova janela de decisão entre janeiro e março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

A leitura crítica da OSET

A escolha está sendo tratada como burocracia de contador — e é decisão comercial. O critério que separa as duas opções não é a alíquota da empresa: é quem compra dela. Fornecedor do Simples “puro” transfere ao cliente do regime regular um crédito menor do que o do concorrente no modelo híbrido; em contratos B2B, essa diferença começa a aparecer na negociação de preço já em 2027. Quem vende para consumidor final, por outro lado, raramente tem motivo para complicar a própria apuração.

O risco desta semana é o oposto da pressa: é a escolha no escuro. Existe ferramenta oficial para simular, existe critério objetivo — perfil de clientes, margem, setor — e existe prazo. Decidir por inércia é deixar que o padrão decida por você.

Para o empresário

Três perguntas para hoje: quanto da minha receita vem de clientes pessoa jurídica do Lucro Real ou Presumido? Meu concorrente direto vai oferecer crédito cheio de IBS/CBS a esses clientes? Minha empresa simulou os dois cenários na calculadora oficial antes de 30 de setembro? Se a resposta à primeira pergunta for “muito”, o tema merece uma conversa técnica ainda esta semana — com resultado preliminar sempre sujeito à validação documental.

Para o contador

A recomendação é rodar a simulação cliente a cliente, e não por regra geral de carteira: o PGDAS-D continua regendo a parte do DAS, mas a opção pelo regime regular de IBS/CBS cria apuração própria, com obrigações acessórias novas e crédito destacado. Vale documentar a recomendação feita a cada cliente — a escolha tem efeito comercial e o contador que registra critério se protege. Aproveite a janela para revisar também o monofásico de PIS/Cofins dos últimos 60 meses dentro do DAS: a OSET complementa a contabilidade nesse trabalho, não a substitui.

O que fazer agora

A OSET faz o diagnóstico do Simples em base documental, com honorários só no êxito. Comece pela revisão do Simples Nacional ou veja o potencial da sua empresa em 1 minuto no simulador OSET.

Fontes: Receita Federal — alerta oficial sobre o prazo de opção pelo Simples Nacional e pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS (01/09/2026); Movimento Econômico (18/09/2026); Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 (11/08/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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