O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo do Simples Nacional para 2027 por meio da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, divulgada na segunda-feira (29/09) por Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Confederação Nacional de Municípios (CNM). A opção antecipada pelo Simples, que venceria em 30 de setembro, foi estendida até 15 de outubro; a adesão ao regime regular de IBS e CBS — o chamado Simples híbrido — vai até 30 de outubro; e a janela de desistência foi remarcada para 3 de novembro a 20 de dezembro.
O fato, verificado
A Resolução CGSN nº 194/2026 altera o calendário fixado no primeiro semestre e reorganiza quatro datas. A opção antecipada pelo Simples Nacional para 2027, aberta em 1º de setembro, agora termina em 15 de outubro. A regularização das pendências que impedem o ingresso no regime pode ser feita até 30 de outubro. A opção pelo regime regular de IBS e CBS dentro do Simples, válida para o primeiro semestre de 2027, também vai até 30 de outubro. E o cancelamento das opções, que é irretratável, ficou para o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
A mudança veio a apenas dois dias do fim do prazo original — o CFC destacou que escritórios contábeis precisaram reorganizar orientações já encaminhadas a clientes. O balanço mais recente da Receita Federal apontava centenas de milhares de pedidos protocolados, parte relevante com pendências a resolver.
A leitura crítica da OSET
Prorrogação de prazo costuma ser lida como alívio. Nós lemos como teste de gestão: quem estava decidindo em cima da hora ganhou fôlego; quem estava ignorando o tema ganhou apenas mais tempo para ignorar. A escolha de outubro não é burocracia cadastral — ela define a carga tributária, a forma de apuração e o crédito que a empresa vai transferir (ou não) aos clientes a partir de janeiro de 2027. Tratar essa decisão sem número, sem simulação e sem documentação é abrir mão de caixa no ano mais importante da transição.
Para o empresário
Três perguntas para fazer ao seu time nesta semana: minha empresa continua no Simples em 2027 ou o regime híbrido faz mais sentido? Meus principais clientes são empresas que vão exigir crédito de IBS e CBS de fornecedores? O que muda no meu preço e na minha margem em cada cenário? A resposta certa depende do perfil de clientes e do setor — e o resultado preliminar de qualquer simulação é sempre sujeito à validação documental.
Para o contador
O novo calendário pede reorganização da carteira em três blocos: clientes com pendências no PGDAS-D e nos cadastros, que agora têm até 30/10 para regularizar; clientes B2B com tomadores no regime regular, candidatos naturais à análise do híbrido; e clientes B2C, em que a permanência simples tende a prevalecer. Documente a recomendação dada a cada cliente e o racional — a janela de desistência (3/11 a 20/12) existe justamente para corrigir rota com registro. A OSET complementa, não substitui a contabilidade.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: mapear as pendências que travam a opção de cada CNPJ e regularizar até 30 de outubro.
- O que pode ser feito: simular o regime híbrido cliente a cliente, com memória de cálculo, antes de decidir — e aproveitar a revisão para checar os últimos 60 meses do próprio Simples.
- Quando: opção pelo Simples até 15/10; híbrido e pendências até 30/10; desistência de 3/11 a 20/12.
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Fontes: Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026; Conselho Federal de Contabilidade — CFC (29/09/2026); Confederação Nacional de Municípios — CNM (29/09/2026); Portal do Simples Nacional/Receita Federal.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.
O que isso significa para a sua empresa do Simples Nacional
A decisão sobre a opção do Simples Nacional define como a empresa apura a partir de 2027, mas não muda o que já foi pago: o DAS dos últimos 60 meses continua revisável. Se a empresa revende produtos monofásicos, vale conferir a segregação de receitas no PGDAS-D antes de optar. Resultado preliminar sujeito à validação documental.
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