A pergunta que mais aparece nas mesas de planejamento para 2027 tem resposta na lei: quando o PIS e a Cofins forem extintos e a CBS assumir, os créditos que a empresa apurou corretamente não desaparecem. As regras de transição da Lei Complementar nº 214/2025 asseguram que saldos credores regularmente constituídos permanecem aproveitáveis — em linhas gerais, por compensação com a própria CBS, compensação com outros tributos federais ou ressarcimento, conforme o enquadramento de cada crédito. O tema voltou ao noticiário especializado nesta semana, com o Portal Contábeis detalhando em 25 de setembro de 2026 como a nova tributação reorganiza os créditos das contribuições.

O fato, verificado

Três pontos do desenho legal merecem precisão. Primeiro: a preservação vale para crédito regularmente apurado e escriturado — o que existe na EFD-Contribuições, com lastro documental. Crédito que a empresa teria direito de tomar, mas nunca identificou nem registrou, não entra sozinho nessa ponte: precisa ser constituído enquanto as regras atuais permitem. Segundo: a utilização na era CBS segue condições e procedimentos próprios da LC 214/2025, com disciplina específica por tipo de crédito — inclusive para créditos presumidos, que têm tratamento particular. Terceiro: nada disso suspende o relógio da regra geral de aproveitamento, que continua limitada no tempo — na prática, a janela dos últimos 60 meses segue avançando mês a mês, com ou sem reforma.

A leitura crítica da OSET

O discurso de mercado oscila entre dois erros simétricos. O primeiro é o alarmismo — “os créditos vão virar pó em 2027” — que a lei não sustenta. O segundo é o conforto — “está tudo garantido, revisamos depois” — que a prática não sustenta: depois da extinção, reconstruir uma apuração de 2022 ou 2023 será trabalho de arqueologia, com sistemas migrados, equipes trocadas e atenção do Fisco voltada ao mundo novo. A leitura fria: 2026 é o último ano inteiro em que revisar PIS/Cofins é rotina, não resgate. Empresas do Lucro Real e do Presumido que fecharem 2026 com os 60 meses revisados, saldos escriturados e memória de cálculo pronta atravessam a ponte da LC 214 com ativo documentado. As demais atravessam com uma estimativa.

Para o empresário

Três perguntas objetivas: qual é o saldo credor de PIS/Cofins da minha empresa hoje, e ele está escriturado ou só na cabeça de alguém? Os últimos 60 meses já passaram por revisão técnica — insumos, energia, fretes, monofásico — ou nunca foram olhados por esse ângulo? Se existe crédito a constituir, quanto tempo o processo leva perto do prazo de dezembro? A resposta preliminar de qualquer diagnóstico é sujeita à validação documental — mas a decisão de olhar antes ou depois da virada é sua, e o custo das duas opções é muito diferente.

Para o contador

O checklist de fim de regra: conciliar o saldo credor da EFD-Contribuições com o controle interno de créditos; segregar por natureza (básico, presumido, importação) — a segregação define o caminho de aproveitamento na transição; revisar CST/CFOP e Bloco M dos períodos abertos; e formalizar em PER/DCOMP o que já está maduro, documentado e dentro do prazo. Créditos identificados agora entram na escrituração enquanto ela é o ambiente natural; identificados depois, dependerão dos ritos da transição. A OSET complementa esse trabalho com auditoria técnica em escala e memória de cálculo — não substitui a contabilidade.

O que fazer agora

A OSET realiza essa revisão com base 100% documental e honorários vinculados ao êxito. Conheça a Revisão Fiscal 2026 ou veja como funciona a revisão de créditos de insumos.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 — regras de transição dos créditos de PIS/Cofins para a CBS; Portal Contábeis (25/09/2026); Receita Federal — orientações da Reforma Tributária do Consumo para 2026.

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

O que isso significa para a sua empresa de Lucro Real

Os créditos de PIS/Cofins apurados até 2026 seguem regra própria de aproveitamento na transição para a CBS (LC 214/2025). Revisar os últimos 60 meses agora define o saldo que entra em 2027 e evita deixar crédito para trás. Resultado preliminar sujeito à validação documental.

A OSET faz a revisão fiscal dos últimos 60 meses com diagnóstico documental e honorários somente no êxito, em contrato. Conheça a revisão fiscal para Lucro Real e Presumido ou meça o potencial da sua operação no simulador.

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