O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram, em comunicado conjunto publicado no fim da semana passada e repercutido na segunda-feira (28/09) por Fenacon e portais contábeis, os endpoints do ambiente de produção da DeRE — a Declaração de Regimes Específicos do IBS e da CBS. O tráfego de produção será liberado nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, às 9h, horário de Brasília, e o aviso é explícito: tentativas de conexão antes do horário fixado serão rejeitadas.
O fato, verificado
O comunicado oficial traz os dois endereços definitivos: recepção de lotes por POST em api.receitafederal.gov.br/dere/v1/recepcao/lotes e consulta de processamento por GET em api.receitafederal.gov.br/dere/v1/consulta/lotes, informando o protocolo. Três requisitos técnicos são obrigatórios: autenticação OAuth 2.0 pela plataforma Receita Integra; assinatura digital dos XMLs com certificado ICP-Brasil (e-CNPJ A1 ou A3); e aderência aos esquemas XSD vigentes. O processamento é assíncrono — o envio gera recibo provisório, mas a comprovação do cumprimento da obrigação só ocorre após a consulta ao processamento. O cronograma já conhecido permanece: eventos de tabela a partir de 1º de outubro e primeira escrituração mensal, da competência outubro, vencendo em 15 de novembro de 2026.
A leitura crítica da OSET
A DeRE é a primeira obrigação acessória inteiramente nova da Reforma a entrar em produção — e o detalhe que o mercado subestima é o modelo assíncrono. Recibo de envio não é prova de entrega: sem a consulta de processamento, a empresa pode acreditar que cumpriu a obrigação enquanto o lote foi rejeitado por esquema, assinatura ou autenticação. Outro ponto silencioso: tudo depende de certificado digital e-CNPJ válido. Certificado vencido em outubro significa obrigação nova parada na porta de entrada. Quem opera regimes específicos — combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, entre outros — deveria tratar esta semana como ensaio geral, não como espera.
Para o empresário
Se a sua empresa está em regime específico de IBS e CBS, três perguntas ao time: nosso sistema fiscal já está parametrizado com os endpoints de produção? Nosso certificado e-CNPJ está válido e acessível a quem transmite? Quem é o responsável por conferir a consulta de processamento, e não apenas o envio? A obrigação é informativa nesta fase, mas o histórico de conformidade que começa agora é o mesmo que a administração usará quando a cobrança for real, sempre com resultado sujeito à validação documental.
Para o contador
A parametrização exige atenção ao ciclo completo: credenciamento no Receita Integra, cadeia de certificação ICP-Brasil na assinatura dos XMLs, validação prévia contra os XSD e rotina de consulta ao protocolo até o processamento definitivo. Vale criar um controle por cliente com três colunas: lote enviado, protocolo consultado, situação final. A primeira entrega mensal, da competência outubro, vence em 15/11 — e novembro é curto para descobrir erro de esquema. A OSET complementa, não substitui a contabilidade.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: parametrizar os endpoints de produção, validar certificado e-CNPJ e testar o fluxo completo de envio e consulta a partir de 1º/10.
- O que pode ser feito: aproveitar a adequação para revisar o enquadramento em regime específico e o histórico fiscal dos últimos 60 meses.
- Quando: liberação do tráfego em 1º/10, às 9h; eventos de tabela a partir de 1º/10; primeira escrituração mensal até 15/11/2026.
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Fontes: CGIBS — Comitê Gestor do IBS e Receita Federal, comunicado conjunto sobre os endpoints de produção da DeRE; Sistema Fenacon (28/09/2026); Portal Contábeis (29/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.