Confirmado o cronograma da DeRE, a Declaração de Regimes Específicos criada pela Reforma Tributária do Consumo: o ambiente começa a receber os eventos de tabela (D-1001 e D-1011) em 1º de outubro de 2026, e a primeira escrituração mensal — competência outubro — vence em 15 de novembro de 2026. A confirmação consta do calendário do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e foi reforçada em 16 de setembro por análises técnicas do setor, com a documentação da Receita já na versão 1.2.0, publicada neste mês de setembro.
O fato, verificado
A DeRE, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, é a obrigação acessória dos contribuintes sujeitos a regimes específicos de IBS e CBS — caso de serviços financeiros, seguros, factoring e securitização, entre outros segmentos com apuração própria. Antes da primeira entrega mensal, a empresa precisa transmitir os eventos de tabela, que carregam o mapeamento do plano de contas: o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) vincula cada conta contábil à classificação fiscal que alimenta a apuração. A sequência importa — sem os eventos de tabela validados, a escrituração periódica não fecha. A Receita mantém ambiente de testes disponível para homologação antes de outubro.
A leitura crítica da OSET
A DeRE é a primeira obrigação da Reforma em que a contabilidade da empresa vira, na prática, a base de cálculo do tributo. Para os regimes específicos, deduções e ajustes saem do razão contábil — o que significa que erro de mapeamento de conta não é mais problema “da contabilidade”: é problema de apuração, com reflexo direto no valor pago. O mercado passou o ano olhando para nota fiscal e esqueceu que, para bancos, seguradoras, factorings e securitizadoras, o jogo da Reforma se decide no plano de contas. Quem tratar o PGCC como formalidade vai descobrir a diferença na primeira malha.
Para o empresário
Se a sua empresa opera em regime específico — ou se o seu grupo tem uma securitizadora, uma factoring ou operação financeira relevante —, a pergunta desta semana é uma só: o mapeamento do nosso plano de contas para a DeRE está pronto e testado? A resposta define se novembro será uma entrega ou um incêndio. E vale lembrar que a arrumação contábil exigida agora também organiza a outra ponta: créditos e deduções que a empresa tem direito de aproveitar — resultado preliminar sujeito à validação documental.
Para o contador
O roteiro técnico até outubro: revisar o PGCC e o vínculo conta a conta com as classificações fiscais; validar os eventos D-1001 e D-1011 no ambiente de testes; garantir a captura dos dados analíticos que sustentam deduções na apuração mensal; e documentar a memória de mapeamento — ela será a defesa técnica em qualquer questionamento. Atenção à sequência de transmissão: tabela primeiro, escrituração depois. A OSET complementa a contabilidade nesse trabalho, com revisão documental e memória de cálculo — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: empresas de regimes específicos devem concluir o mapeamento do PGCC e homologar os eventos de tabela no ambiente de testes antes de 1º de outubro.
- O que pode ser feito: aproveitar a revisão contábil obrigatória para auditar deduções, créditos e classificações que afetam a apuração — nos dois sentidos.
- Quando: eventos de tabela a partir de 1º/10/2026; primeira escrituração mensal até 15/11/2026.
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Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — cronograma da DeRE; Receita Federal — documentação técnica da DeRE v1.2.0 (setembro/2026); Jettax (16/09/2026); Lei Complementar nº 214/2025.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.