O governo federal decidiu publicar a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo somente depois das eleições, segundo apuração do Valor Econômico divulgada em 2 de outubro de 2026. A decisão teria sido tomada em reunião de ministros na quinta-feira (1º/10). Com isso, a cobrança do novo tributo a partir de 1º de janeiro de 2027 fica comprometida pela regra constitucional da noventena.
O fato, verificado
O Imposto Seletivo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e disciplinado pela LC 214/2025, incide a partir de 2027 sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Falta, porém, a norma que fixa as alíquotas. Pela anterioridade nonagesimal, a cobrança só pode começar 90 dias depois da publicação — ou seja, para valer em 1º de janeiro, a MP precisava sair até o início de outubro, como o Portal Contábeis vinha destacando desde 28 de setembro.
Segundo o Valor, a orientação agora é editar a MP após o segundo turno, no fim de outubro. Nesse cenário, a cobrança desliza para depois de janeiro. O Ministério da Fazenda não confirmou oficialmente a decisão — o quadro pode mudar, e o número exato das alíquotas segue indefinido. O PLOA 2027 estima arrecadação na casa de R$ 42 bilhões com o tributo no ano.
A leitura crítica da OSET
A notícia parece alívio para os setores atingidos — bebidas, fumo, veículos, extração mineral — mas a leitura correta é outra: a régua de 2027 continua de pé, só o primeiro degrau mudou de lugar. CBS substituindo PIS/Cofins, IBS em teste e split payment em homologação seguem no cronograma. O que o adiamento revela é um padrão que o empresário precisa internalizar: as regras da Reforma estão sendo definidas em cima do prazo, e quem espera a norma final para se organizar decide sempre com atraso. Enquanto a MP não sai, o custo 2027 desses setores é uma faixa, não um número — e orçamento feito sobre faixa exige margem de segurança documentada.
Para o empresário
Três perguntas para fazer ao seu time nesta semana: nosso portfólio tem itens na lista do Imposto Seletivo da LC 214/2025? Nossa formação de preço 2027 foi simulada com e sem o tributo? E a janela de 2026 — os últimos 60 meses de PIS/Cofins — já foi revisada antes de o regime atual acabar? Possíveis valores recuperáveis nesse período podem financiar a adaptação à Reforma, sempre como resultado preliminar sujeito à validação documental.
Para o contador
Vale monitorar a edição da MP e o termo inicial da noventena para orientar clientes dos setores alcançados; revisar NCMs do portfólio contra o Anexo da LC 214/2025; e preparar o fechamento de 2026 com EFD-Contribuições conciliada, porque a transição para a CBS congela a foto do período. Nos clientes de Lucro Real, a revisão de créditos por CST/CFOP antes da virada é o trabalho com maior retorno técnico do trimestre. A OSET complementa a contabilidade nesse esforço — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: mapear exposição ao Imposto Seletivo (produtos, NCMs, cadeia de fornecedores) e simular o preço 2027 nos dois cenários de início de cobrança.
- O que pode ser feito: revisão documental dos últimos 60 meses de PIS/Cofins ainda sob a regra atual, com memória de cálculo e segregação por natureza de crédito.
- Quando: simulação de preço até a publicação da MP (prevista para o fim de outubro); revisão dos 60 meses ao longo de 2026, antes da virada para a CBS.
A OSET realiza o diagnóstico fiscal sem custo, com honorários vinculados ao êxito e base 100% documental. Conheça a revisão fiscal 2026 ou faça uma simulação em 1 minuto.
Fontes: Valor Econômico (02/10/2026); Portal Contábeis (28/09/2026 e 02/10/2026); Lei Complementar 214/2025 e EC 132/2023 (regras do Imposto Seletivo e anterioridade nonagesimal).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.