Nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, começa a valer a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional. Prefeituras correm para adaptar seus emissores — Campinas (SP), por exemplo, anunciou em 28 de setembro a migração de novos contribuintes para o emissor no padrão nacional, já contemplando ISS, IBS e CBS.
O fato, verificado
O cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma prevê três ondas para a NFS-e: em 1º de outubro entram os serviços da lista anexa à LC 116/2003 em geral; em 1º de dezembro entram operações específicas, como plataformas digitais, bens imateriais, cobranças condominiais e locações; e os optantes do Simples Nacional só passam a preencher os grupos de IBS e CBS a partir de janeiro de 2027, com emissão exclusiva pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
Ponto que evita pânico e também evita descuido: até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos grupos de IBS e CBS não impede, por si só, a autorização da NFS-e. A nota sai. Mas o documento fica em situação de desconformidade, registrada no ambiente nacional, sujeita às sanções previstas na legislação a partir do fim do período de adaptação.
A leitura crítica da OSET
A leitura ingênua é “não rejeita, então não mudou nada”. A leitura correta é outra: 2026 é o ano em que o Fisco passa a enxergar, nota a nota, quem está pronto e quem não está. Cada NFS-e emitida sem os novos grupos a partir de quinta-feira vira um registro de atraso da empresa — e, em 2027, a apuração assistida de IBS e CBS será construída exatamente sobre esses documentos. Quem chega em janeiro com meses de notas incompletas começa o novo sistema explicando o passado em vez de aproveitando créditos.
Há também o outro lado, que quase ninguém comenta: o tomador de serviço do regime regular dependerá do documento correto do prestador para se creditar. Prestador desorganizado tende a perder espaço na cadeia B2B.
Para o empresário
Três perguntas para fazer ao seu time hoje: nosso sistema emissor já preenche IBS e CBS na NFS-e? Nossas notas de setembro saíram conformes ou já estamos acumulando desconformidade? Nossos principais fornecedores de serviço estão prontos, ou o crédito da minha empresa em 2027 vai nascer comprometido? O custo de ajustar agora é operacional; o de ajustar depois envolve passivo. Qualquer levantamento preliminar é sujeito à validação documental.
Para o contador
Vale conferir por cliente: enquadramento na onda correta (outubro, dezembro ou janeiro/2027, no caso do Simples), parametrização de CST e cClassTrib dos grupos IBS/CBS no emissor, integração do município ao ADN e o tratamento das locações com o código próprio durante a transição. Para a carteira do Simples, a agenda de novembro (Emissor Nacional) precisa entrar já no fechamento de outubro. A OSET complementa, não substitui a contabilidade: entramos com a revisão documental e a memória de cálculo.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: validar o emissor e os cadastros tributários para que as NFS-e a partir de 1º/10 saiam com os grupos de IBS e CBS preenchidos.
- O que pode ser feito: aproveitar a revisão dos cadastros para auditar os últimos 60 meses de PIS/Cofins sobre serviços — a janela da regra atual segue correndo.
- Quando: a obrigatoriedade começa em 1º/10/2026; a tolerância sem rejeição termina em 31/12/2026.
A OSET acompanha a transição com diagnóstico sem custo, honorários só no êxito e tudo documentado. Entenda o impacto da Reforma Tributária na sua operação ou simule em 1 minuto o potencial de revisão da sua empresa.
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — cronograma dos documentos fiscais eletrônicos; Portal Nacional da NFS-e / SE-CGNFS-e (orientações sobre desconformidade, 18/09/2026); Portal Contábeis (18/09/2026); Radar Nota Gateway — adaptação de Campinas/SP (28/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.