A NFS-e de São Paulo entrou em uma nova fase da Reforma Tributária na virada do mês: desde 30 de setembro de 2026 o emissor municipal valida a correspondência entre o código NBS, a classificação tributária de IBS e CBS e os eventos da nota, e desde 1º de outubro aplica a regra do valor total da prestação. As mudanças, baseadas na atualização da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 e na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 (versão 2.0), foram detalhadas pelo Portal Contábeis em 2 de outubro de 2026.
O fato, verificado
No maior mercado de serviços do país, quatro frentes mudaram de uma vez. O valor total da nota passa a representar a totalidade dos ingressos financeiros da prestação — incluindo valores que o prestador recebe para repassar a terceiros, caso dos reembolsos. Documentos referenciados passam a ser aceitos para redução de base em serviços específicos, como agências de publicidade e desembaraço aduaneiro. O campo de eventos fica restrito aos códigos do item 12 da lista da Lei Municipal nº 13.701/2003. E o sistema agora cruza o código NBS informado com a classificação tributária de IBS e CBS — com atenção especial aos CSTs 200 e 550 —, recusando combinações incompatíveis.
É a camada municipal do movimento nacional: desde 1º de outubro as NFS-e de todo o país passaram a carregar as informações de IBS e CBS, e cada prefeitura vem ajustando seu emissor ao leiaute da Reforma.
A leitura crítica da OSET
A mudança parece burocracia de emissor — e é, na verdade, o fim do preenchimento no piloto automático. Quando o sistema cruza NBS, CST e evento, o erro que antes passava despercebido vira nota travada na emissão; e o erro que passar vira registro permanente na base que o Fisco usará na transição. Há um segundo efeito que pouca gente comenta: classificação tributária errada não gera só risco — também esconde enquadramento mais favorável que a empresa teria direito de usar. Quem trata o cadastro de serviços como tarefa de estagiário vai pagar o preço nos dois sentidos. A regra muda todo dia; quem entende está no jogo.
Para o empresário
Se a sua empresa presta serviços em São Paulo — ou contrata de prestadores de lá —, três perguntas ao time: nossas notas de outubro estão saindo sem travamento no emissor? Quem revisou o de-para entre nossos serviços, o código NBS e a classificação de IBS/CBS? Reembolsos e repasses a terceiros estão entrando no valor total como a regra nova exige? Inconsistência aqui afeta faturamento imediato — nota que não sai é receita que não entra.
Para o contador
O checklist técnico: revisar o cadastro de serviços cliente a cliente (código do serviço × NBS × cClassTrib/CST 200 e 550), validar os eventos utilizados contra o item 12 da Lei nº 13.701/2003, reconfigurar a composição do valor total para incluir ingressos repassados a terceiros e testar os documentos referenciados nas atividades com redução de base. Para quem emite por integração, vale homologar o ERP contra o emissor antes do fechamento de outubro. A OSET complementa a contabilidade com revisão documental em escala — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: revisar o de-para NBS × classificação tributária de todos os serviços emitidos em São Paulo e corrigir cadastros antes do fechamento de outubro.
- O que pode ser feito: aproveitar a revisão do cadastro para auditar os últimos 60 meses de tributação sobre serviços — enquadramentos a maior geram possíveis valores a recuperar, sujeitos à validação documental.
- Quando: as validações estão ativas desde 30/09 e 1º/10 — cada dia de emissão inconsistente amplia o retrabalho.
A OSET trabalha ao lado de escritórios contábeis nesse tipo de revisão, com honorários vinculados ao êxito. Conheça a parceria com contabilidades ou a revisão fiscal para a Reforma Tributária.
Fontes: Prefeitura de São Paulo — Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 (atualizada) e Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0 (10/12/2025); Lei Municipal nº 13.701/2003; Portal Contábeis (02/10/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.